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TJSP 01/12/2022 -Pág. 2959 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/12/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XVI - Edição 3641

2959

Vicente - 1ª CJ); 8ª R.A.J. (Barretos - 14ª CJ, Bebedouro - 14ª CJ, Cardoso - 17ª CJ, Catanduva - 15ª CJ, Colina - 14ª CJ,
Estrela DOeste - 18ª CJ, Fernandópolis - 18ª CJ, General Salgado - 18ª CJ, Guaíra - 14ª CJ, Itajobi - 15ª CJ, José Bonifácio 16ª CJ, Macaubal - 16ª CJ, Mirassol - 16ª CJ, Monte Aprazível - 16ª CJ, Monte Azul Paulista - 14ª CJ, Neves Paulista - 16ª CJ,
Nhandeara - 17ª CJ, Nova Granada - 16ª CJ, Novo Horizonte - 15ª CJ, Olímpia - 14ª CJ, Ouroeste - 18ª CJ, Palestina - 16ª CJ,
Paulo de Faria - 16ª CJ, Potirendaba - 16ª CJ, Santa Adélia - 15ª CJ, São José do Rio Preto - 16ª CJ, Tabapuã - 15ª CJ, Tanabi
- 16ª CJ, Urupês - 15ª CJ, Viradouro - 14ª CJ, Votuporanga - 17ª CJ); 9ª R.A.J. (Aparecida - 48ª CJ, Bananal - 48ª CJ, Caçapava
- 47ª CJ, Cachoeira Paulista - 48ª CJ, Campos do Jordão - 47ª CJ, Caraguatatuba - 51ª CJ, Cruzeiro - 48ª CJ, Cunha - 48ª CJ,
Guaratinguetá - 48ª CJ, Ilhabela - 51ª CJ, Jacareí - 46ª CJ, Lorena - 48ª CJ, Paraibuna - 46ª CJ, Pindamonhangaba - 47ª CJ,
Piquete - 48ª CJ, Queluz - 48ª CJ, Roseira - 48ª CJ, Salesópolis - 46ª CJ, Santa Branca - 46ª CJ, São Bento do Sapucaí - 47ª
CJ, São José dos Campos - 46ª CJ, São Luis do Paraitinga - 47ª CJ, São Sebastião - 51ª CJ, Taubaté - 47ª CJ, Tremembé - 47ª
CJ, Ubatuba - 51ª CJ) e 10ª R.A.J. (Angatuba - 22ª CJ, Apiaí - 49ª CJ, Boituva - 20ª CJ, Buri - 49ª CJ, Cabreúva - 20ª CJ, Capão
Bonito - 22ª CJ, Cesário Lange - 22ª CJ, Ibiúna - 19ª CJ, Indaiatuba - 20ª CJ, Itaberá - 49ª CJ, Itapetininga - 22ª CJ, Itapeva - 49ª
CJ, Itaporanga - 49ª CJ, Itararé - 49ª CJ, Itu - 20ª CJ, Mairinque - 19ª CJ, Piedade - 19ª CJ, Pilar do Sul - 19ª CJ, Porangaba 22ª CJ, Porto Feliz - 20ª CJ, Salto - 20ª CJ, Salto de Pirapora - 19ª CJ, São Miguel Arcanjo - 22ª CJ, São Roque - 19ª CJ,
Sorocaba - 19ª CJ, Tatuí - 22ª CJ, Votorantim - 19ª CJ), recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça. Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 28/10/2014
à página 28, com redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36, alterou o valor a ser recolhido à
título das diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou que, para além desse raio, a cada
faixa de 10 km ou fração, só de ida, deverá ser acrescido o recolhimento em 0,5 UFESP. Referido provimento entrou em vigor
aos 03/11/2014 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Observação
2: É possível emitir a guia pela internet pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo/ (opção: Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (estado de São Paulo Mandados). Observação
3: Deve ser observada a relação de contas dos Oficiais de Justiça disponibilizada no link https://www.bb.com.br/docs/pub/gov/
dwn/ContasOficialJustica.pdf.; pretendendo que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à
jurisdição diversa da 1ª R.A.J., 3ª R.A.J., 4ª R.A.J., 5ª R.A.J., 6ª R.A.J., 7ª R.A.J., 8ª R.A.J., 9ª R.A.J. e 10ª R.A.J. ou à Município
e/ou Comarca de outros Estados, requerer(em) a expedição de carta precatória, indicando o Juízo Deprecado. Com a expedição
da carta precatória, fica o(a)(s) exequente(s) ciente(s) de que ela estará disponível para impressão na folha de andamento do
processo no site: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, devendo o(a)(s) exequente(s) providenciar(em) o seu encaminhamento
ao juízo deprecado, devidamente instruída, comprovando nestes autos o cumprimento da providência. O(a)(s) advogado(a)(s)
deverá(ão) instruir a deprecata com as peças digitalizadas, conforme item III, 1.2 do Comunicado 1951/2017, bem como as
peças que julgar(em) necessárias para a instrução, posto que é vedado o encaminhamento de senha de acesso nos casos de
distribuição pelo(a)(s) advogado(a)(s). Caso o(a)(s) exequente(s) opte(m) que o encaminhamento da carta precatória seja
realizado por este ofício judicial, deverá(ão) comprovar nos autos o recolhimento das taxas e despesas processuais (item III, 2,
do Comunicado 1951/2017). No Tribunal de Justiça de São Paulo, o valor da taxa judiciária corresponde a 10 (dez) UFESPs, a
ser recolhido em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 233-1. É possível emitir a guia
pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. As diligências dos Oficiais de Justiça deverão ser recolhidas
por meio de formulário próprio, seguindo as instruções constantes em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) preencher(em) corretamente o formulário,
especialmente em relação a indicação do Juízo Deprecado no campo “Comarca/Fórum”; pretendendo que a diligência seja
realizada por carta, recolher(em) ou complementar(em), caso necessário, o(s) valor(es) referente(s) a(s) expedição de carta(s)
registrada(s) unipaginada(s) com AR digital no valor de R$ 29,70 para cada endereço e destinatário em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal FEDT, utilizando o código 120-1 (vide http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Intime-se.” - INTIMAÇÃO AO(À)(S) EXEQUENTE(S): Ciência de que a tentativa de
bloqueio judicial em contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema SISBAJUD foi infrutífera (vide fls. 158/160).
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002852-21.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.A.C. - R. DECISÃO DE
FLS. 91/92: “Vistos. Tendo em vista que não houve pagamento do débito, defiro a medida constritiva via SISBAJUD, objetivando
a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito conforme planilha juntada.
Havendo bloqueio integral em mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso
constrito, via SISBAJUD, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de
quantia(s) impenhorável(is) ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)
(s) patrono(a)(s) do(a)(s) executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e
agiliza o andamento processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a
grande quantidade de petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em
exíguo prazo de 24 horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s)
comparecimento(s) pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s)
excessiva(s) de ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito,
libere-se independentemente de nova conclusão. No mais, restando frutífera a tentativa de bloqueio de valor(es) via SISBAJUD,
intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca da(s) indisponibilidade(s) realizada(s), no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de conversão da(s) indisponibilidade(s) em penhora(s), sem necessidade de lavratura de termo. Se
o(a)(s) executado(a)(s) não for(em) representada(o)(s) por advogado(a)(s), sua(s) intimação(ões) deverá(ão) se dar “ex ofício”,
por via postal. Nesse caso, a(s) carta(s) será(ão) direcionada(s) ao(s) endereço(s) da(s) citação(ões) ou último(s) endereço(s)
cadastrado(s) nos autos, e será(ão) válida(s) a(s) intimação(ões) se ocorrer(em) a(s) hipótese(s) do artigo 274, § único, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), vistas ao(à)(s) exequente(s) para que diga(m) se tem interesse
no levantamento do(s) valor(es) bloqueado(s), trazendo aos autos o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido. Deverá(ão) ainda o(a)(s) exequente(s),
caso o(s) valor(es) bloqueado(s) não satisfizer(em) o débito, se manifestar(em) em termos de prosseguimento da execução,
trazendo aos autos demonstrativo discriminado de seu crédito atualizado, contendo: “I - o índice de correção monetária adotado;
II - a taxa de juros aplicada; III - os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros
utilizados; IV - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; V - a especificação de desconto obrigatório realizado”.,
abatendo os valores bloqueados nos autos. Se satisfeito o débito, deverá(ão) o(a)(s) exequente(s) dizer(em) expressamente que
concorda(m) com a extinção da execução na forma do artigo 924, II do CPC. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem,
mediante prévio requerimento do(a)(s) exequente(s) e recolhimento das taxas respectivas: via RENAJUD para bloqueio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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