Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3668
3929
BARRA FUNDA, 824, BARRA FUNDA, São Paulo-SP, para realização do EXAME PERICIAL. Faz-se necessário frisar que
o(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL COM FOTO Carteira de
Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) -, SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO(A), de Carteira de Trabalho
(CTPS). Favor chegar com 30 minutos de antecedência e mencionar a REF. IMESC - PASTA Nº 515200. (DEVERÁ SER
APRESENTADO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO)” - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP), ANDRÉ
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1075280-22.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Gloria Heloise Perez
- Sul América Companhia de Seguros Saude - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento pela autora do depósito feito
pela requerida. Para execução do saldo, a autora deverá observar o que determinado na fl. 267. Decorrido o prazo assinado
naquela determinação, arquivem-se os autos conforme lá determinado. Intimem-se. - ADV: VANESSA YOLANDA PEREZ ALVES
TRAMONTE (OAB 287723/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1082111-52.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Wanderléa
Gomes Rocha - Claro S/A - Vistos. No prazo de quinze dias, manifeste-se a autora em réplica à contestação e documentos.
No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse na tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendam
produzir, sob pena de preclusão. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1088902-37.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Instituto Inovar de Educação
Internacional - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS
COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1093866-70.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dilva Cigognini de Aguiar - Claro S/A
- Diante do exposto, com base no constante do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito com resolução
do mérito, para tornando definitiva a liminar anteriormente concedida as fls. 66 julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos iniciais formulados pela consumidora/autora para (i) reconhecer e declarar a abusividade demonstrada pela ausência de
transparência nas informações consistentes na imposição pela fornecedora requerida da ‘compulsória’ imposição à contratação
e pagamento pelos serviços digitais ‘Claro Banca Premium Promo’ e ‘Skeelo Padrão’ como parte integrante do plano de serviços
de telefonia contratado (Claro Mix Controle Fixo com 4GB de internet), (ii) condenando a requerida na devolução, em dobro, de
todos os valores cobrados sob tais títulos (R$ 8,00 pelo aplicativo digital ‘Claro Banca Premium Promo’ e R$ 17,00 pelo aplicativo
digital ‘Skeelo Padrão’), desde sua indevida implantação pela requerida e compulsório pagamento efetivado pela consumidora/
autora,corrigidos monetariamente nos termos da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contados
de seus respectivos desembolsos pela consumidora e, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação,
apuráveis em incidente processual de liquidação e cumprimento de sentença. Ao passo que, julgo IMPROCEDENTE o pedido
indenizatório por danos morais. Em razão da sucumbência mínima dos pedidos formulados pela consumidora/autora, arcará a
requerida com a totalidade das custas processuais, despesas judiciais, pagando honorários advocatícios sucumbenciais que,
com fundamento no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor atualizado da causa. De modo a evitar
o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha
de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Nos
próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Eventual oposição de recurso de
embargos de declaração, tornem os autos conclusos para sua apreciação. Tendo em vista a expressa revogação do artigo 1.096
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CF nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida
pelo Código de Processo Civil (artigo 1.010, § 3º) as Unidades Judiciais de 1º Grau estão dispensadas de efetuar o cálculo
do preparo. Eventual interposição de recurso de apelação, proceda a Serventia, por ato ordinatório, ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Após, considerando que o juízo
de admissibilidade será realizado pelo juízo ad quem, subam os presentes autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com
as nossas homenagens e cautelas de estilo. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se os autos em cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias, conforme COMUNICADO CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), de forma a oportunizar
o eventual interessado relativo à providência do necessário para futura e provável instrução de incidente de execução da
sentença mediante a apresentação das peças necessárias, nos termos da legislação vigente. Decorrido o prazo, proceda-se
com as anotações pertinentes, remetendo-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. R.P.I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2023
Processo 0000003-46.2023.8.26.0002 (processo principal 1066032-32.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Otávio Assef Sociedade Individual de Advocacia - Oi Móvel S/A - Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que efetue o pagamento do valor da condenação
(R$ 1.008,52 fls. 03), no prazo de 15(quinze) dias úteis, devidamente atualizado até a data do depósito, sob pena de multa
de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios, também de 10% (sem prejuízo da verba honoraria fixada na fase de
conhecimento), nos termos dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do código citado (15 dias úteis), sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos
deste cumprimento de sentença, sua impugnação. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis
manifestação da exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
Processo 0000009-53.2023.8.26.0002 (processo principal 1070853-79.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Aparecido Andrade de Oliveira - Credz Total Administradora de Cartões Ltda - Vistos. Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º