Extrato : Expurgos FGTS - Descabida a insurgência sobre se pago (ou não) determinado valor ao tempo dos fatos,
a teor da Súmula 7, E. STJ - Resp. inadmitido
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Caixa Econômica Federal, fls. 307/310, em face de Geraldo
Carlstron de Andrade e outros, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo que os valores atinentes a
junho/1987 (18,02, LBC), maio/1990 (5,38%, BTN) e fevereiro/1991 (7%, TR), já foram pagos à época dos fatos,
portanto falta interesse processual ao recorrido.
Apresentadas as contrarrazões, fls. 320/336.
É o suficiente relatório.
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente em
discutir a parte recorrente sobre fatos, não acerca da exegese da norma em torno do litígio.
Ademais, cristalino do v. voto, fls. 306, não provou a CEF o pagamento dos valores litigados, assim sem sentido
nem substância o debate probatório, no presente momento processual, sobre o adimplemento (ou não) da rubrica,
a teor da Súmula 7, E. STJ :
"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"
Ante o exposto, NEGO ADMISSIBILIDADE ao recurso em questão.
Intimem-se.
São Paulo, 21 de agosto de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012187-24.2009.4.03.6105/SP
2009.61.05.012187-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
No. ORIG.
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NELSON DOMINGOS GONCALVES
CARINA TEIXEIRA BRAGA e outro
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FELIPE TOJEIRO e outro
HERMES ARRAIS ALENCAR
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO
00121872420094036105 6 Vr CAMPINAS/SP
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de Recurso Especial, interposto por NÉLSON DOMINGOS GONÇALVES, a fls. 275/278, em face da
UNIÃO E OUTRO, tirado do v. julgamento proferido nestes autos.
A fls. 280, certificada a intempestividade recursal.
É o suficiente relatório.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/09/2012
132/1732