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TRF3 19/09/2012 -Pág. 133 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 19/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável, consistente na
interposição intempestiva do recurso em tela.
Logo, insuperável o vício em questão, deixa a parte recorrente de atender a suposto objetivo capital, motivo pelo
qual se impõe o não conhecimento do recurso em tela.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso em questão.
Intimem-se.

São Paulo, 23 de agosto de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente

00033 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0028196-09.2010.4.03.0000/SP
2010.03.00.028196-0/SP

AGRAVANTE
ADVOGADO
REPRESENTANTE
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ORIGEM
No. ORIG.

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NEUZA DAS DORES DE ANDRADE incapaz
MILENE CRUVINEL NOKATA e outro
VANESSA DE ANDRADE CARRIJO E CARRIJO
Uniao Federal
TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Fazenda Publica de Franca SP
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE FRANCA Sec Jud SP
00028159020104036113 2 Vr FRANCA/SP

DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário, interposto por NEUZA DAS DORES DE ANDRADE, às fls. 187/407, da r.
decisão monocrática (fls. 182).
Ausentes contrarrazões.
É o suficiente relatório.
Nos termos da peça recursal em prisma, constata-se crucial falha construtiva, incontornável.
Com efeito, conforme dispõe a Constituição Federal, para que o recurso extraordinário seja admitido, exige-se,
dentre outros requisitos, que a decisão impugnada tenha sido proferida em única ou última instância, verbis:
"Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
(...)
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal" (grifo nosso)

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 19/09/2012

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