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TRF3 17/11/2014 -Pág. 1042 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 17/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

aposentadoria especial, mas ensejando a revisão de sua atual aposentadoria por tempo de contribuição, com a
conversão dos períodos especiais em tempo de atividade comum: Tempo de Atividade Especial Atividades
profissionais Esp Período Atividade comum Atividade especial admissão saída a m d a m d1 Intermédica Sistema
de Saúde Esp 23/08/1985 25/02/1987 - - - 1 6 3 2 Sobam Centro Médico Hosp Esp 13/04/1987 05/05/2006 - - - 19
- 23 ## Soma: 0 0 0 20 6 26## Correspondente ao número de dias: 0 7.406## Tempo total : 0 0 0 20 6 26Datando
o requerimento administrativo de 06/05/2006 e tendo sido a data de início do benefício fixada em 11/01/2007,
quando a parte autora originalmente completou o tempo necessário à aposentação, sem os períodos especiais ora
enquadrados, é irrelevante a retroação da DIB, uma vez que as parcelas entre as datas já estão prescritas, tendo a
parte autora ingressado com a ação apenas em 30/11/2012.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu à obrigação de:a) reconhecer como de
atividade especial o período laborado pela autora, EVA DE PAULO, como auxiliar de enfermagem para a Sobam
Centro Médico Hospitar, de 13/04/1987 a 05/05/2006, convertendo-o em tempo de atividade comum com os
acréscimos legais, a fim de revisar seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (N.B. 142.197.5499), desde a DIB, com RMI a ser calculada pela autarquia;b) pagar os atrasados, devidos desde a DIB e observada a
prescrição quinquenal, atualizados e com juros de mora nos termos da Resolução CJF 267/13 (Manual de
Cálculos).JULGO IMPROCEDENTE a conversão do tempo de atividade comum em especial e a conversão do
benefício da parte autora em aposentadoria especial.Sem condenação em honorários advocatícios, diante da
sucumbência recíproca.Sem custas para a autarquia, em face da isenção de que goza, nada havendo a reembolsar,
ainda, à parte autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita.P.R.I.C.Jundiaí, 04 de novembro de 2014.
0011041-68.2012.403.6128 - ROBERTO VITAL DA SILVA(SP279363 - MARTA SILVA PAIM) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo as apelações de fls. 102/116 e 143/145 em seu duplo efeito.Está o autor dispensado do recolhimento das
custas de preparo e porte de remessa e retorno, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 36).Vista à
parte autora para apresentar, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal.Após, com ou sem contrarrazões
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste
juízo.Intimem-se.
0011045-08.2012.403.6128 - VALDENI RODRIGUES MARIANO(SP134192 - CLAUDELI RIBEIRO
MARTINS ROMERO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2474 - EVANDRO MORAES
ADA)
Recebo a apelação do autor de fls. 206/217, em seu duplo efeito.Vista à parte contrária para apresentar, querendo,
suas contrarrazões, no prazo legal.Após, com ou sem contrarrazões encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste juízo.Intimem-se.
0011080-65.2012.403.6128 - DECIO FERREIRA DOS SANTOS(SP241171 - DANIELA APARECIDA
FLAUSINO NEGRINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo as apelações de fls. 139/146 e 147/149 em seu duplo efeito.Está o autor dispensado do recolhimento das
custas de preparo e porte de remessa e retorno, em razão de ser beneficiário da justiça gratuita (fls. 91).Vista às
partes para apresentarem, querendo, suas contrarrazões, no prazo legal.Após, com ou sem contrarrazões
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as homenagens deste
juízo.Intimem-se.
0000119-31.2013.403.6128 - ADAIL BRUNELLI X MIRIAM CRISTINA BONINI X ADELIA LUCIA
GONCALVES DE SOUZA X AGNES REGINA CALHEIROS BASSO SILVA X ALBA VALERIA
BARREIROS LIMA CALORE X ANA CLAUDIA MARTINELLI BARTOLO X ANA CLAUDIA PANIZA
GARCIA X ANA SALETE PEREIRA DE ARAUJO X ANDREIA APARECIDA FACIN CAMATTA X
BARBARA MARIA JOLY GIRARDO SILVA X CELIA REGINA IGLESIAS DUARTE CERGOL X CELIA
REGINA TRIGO X CELINA GOUVEA DOS SANTOS PINTO X CLAUDEONICE DE ANDRADE
AMANCIO X CLAUDETE APARECIDA SILVEIRA ARRUDA X CLAUDIA AMORIM DE OLIVEIRA
TOZZO X CLAYDE NAVES CALTRAN X CLEIDE ALVES MONTANHER X CRICERIA DE MOURA
LEVADA X CRISTIANE PIOVESANA X CRISTIANE RIGONE GERAZI X DALVA MARIA DE ANDRADE
MIRANDA X DENIZETI DE JESUS OLIVEIRA X EDILENE MARIA MAMONI X ELIANA APARECIDA
DA SILVA CORRADIN X ELIANA SPINACE X ELIDIO APARECIDO DE OLIVEIRA X ELISABETH
APARECIDA DA CUNHA SILVA X ELIZAMAR CARVALHO DE OLIVEIRA AMOROSO X ELOISA
FILOMENA RIBEIRO MARTINS X ESDRAS EDUARDO FRANCO ROSA X FATIMA APARECIDA DA
SILVA X FATIMA B MARANZATO ALVES X FATIMA DA CONCEICAO MACHADO BELDI X FATIMA
REGINA KLEMM GAVIOLI X GEORGINA APARECIDA DONIZETI DA SILVA CAMPELO X GILDETE
DE OLIVEIRA TEIXEIRA X GISELI VIEIRA JERONIMO X GUARACIARA ANDUTTA CYPRIANO X
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 17/11/2014

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