Procuradoria da Fazenda Nacional, para que a exequente se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumprase.Intime-se.
Expediente Nº 3357
ACAO ORDINARIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINARIO)
0000894-90.2000.403.6002 (2000.60.02.000894-5) - MARIA TERESINHA CALDAS DE CARVALHO
FERREIRA X JOSE ANTONIO DE CARVALHO FERREIRA(MS006594 - SILVANO LUIZ RECH E
MS006097 - ROSANA REGINA DE LEAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS013654 - LUIS
FERNANDO BARBOSA PASQUINI )
PROCEDIMENTO ORDINÁRIOAUTORES: MARIA TERESINHA CALDAS DE CARVALHO FERREIRA E
OUTRO.RÉ: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF)DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃOConsiderando
a discrepância nos cálculos apresentados pelas partes, bem como a matéria versada nos presentes autos, DEFIRO
a produção de prova pericial requerida pelos autores às fls. 803/804. NOMEIO como perita judicial a contadora
MARCIA BERNADETE WERLANG, com endereço na Rua Monte Alegre, nº 6575, Jardim Maracanã, CEP
79833-120, em Dourados/MS, telefones (67) 3421-0470 e 9948-7650, e-mail: [email protected]. Intimese para ciência e apresentação de proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.Após, prazo sucessivo de 10
(dez) dias para a parte autora e ré impugnar a proposta, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.Havendo
discordância ou impugnação sobre o valor dos honorários periciais, intime-se novamente a perita para
manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e voltem-me os autos conclusos.No caso de concordância sobre a
proposta, a parte autora deverá desde logo depositar o valor indicado, no curso daquele prazo concedido para
impugnação.Comprovado o depósito, a perita deverá ser intimada para designar data, hora e local, no próprio
mandado de intimação, para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de
viabilizar a intimação das partes.Realizado o exame pericial, o laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, a
contar da data designada.Depois de juntado o laudo aos autos, intime-se novamente as partes para se
manifestarem, apresentando eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou quesitos suplementares, no prazo de 10
(dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.Havendo pedidos de esclarecimentos ou apresentação de
quesitos suplementares, a perita deverá ser intimada para complementação, no prazo de 15 (quinze) dias. Não
havendo impugnação ao laudo ou prestadas as necessárias complementações pela ilustre senhora perita, expeça-se
alvará para levantamento dos seus honorários.SEM PREJUÍZO, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de
05 (cinco) dias, iniciando-se pela parte autora, acerca do pedido de intervenção de fls. 694/702 (art. 51 do CPC).
Às providências.Intimem-se. CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº
018/2015-SD01/GEC para o cumprimento e devolução pelo Senhor Oficial de Justiça para INTIMAÇÃO da
contadora MARCIA BERNADETE WERLANG, com endereço na Rua Monte Alegre, nº 6575, Jardim Maracanã,
CEP 79833-120, em Dourados/MS, telefones (67) 3421-0470 e 9948-7650, e-mail: [email protected], de
que foi nomeada perita nos autos acima mencionados. Fica intimada, também, caso aceite o encargo, para
apresentar proposta de honorários, no prazo de 10 (dez) dias, bem como de todo o teor da decisão supra.Ficam os
interessados cientificados de que este Juízo Federal se localiza na Rua Ponta Porã, nº 1.875, Jardim América, em
Dourados/MS, CEP 79.824-130, Tel. (67) 3422-9804, e-mail [email protected].
0002918-23.2002.403.6002 (2002.60.02.002918-0) - ZENAIDE DE LIMA CAVALHEIRO(MS006734 VALTER APOLINARIO DE PAIVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS005681A - CLEONICE
JOSE DA SILVA HERCULANO E MS008125 - LAZARO JOSE GOMES JUNIOR) X UNIAO FEDERAL
Defiro o pedido de fl. 470, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento do despacho de fl.
469.Após, dê-se vista à exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como à Assistente
Simples União Federal para requerer, no mesmo prazo, o que entender de direito. Intimem-se.Cumpra-se.
0004265-86.2005.403.6002 (2005.60.02.004265-3) - CARLOS GENEVRO X LOVANI MARIA GENEVRO X
IVAIR LUIZ BRUN X WANDA BRUN(MS007985 - PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA) X
UNIAO FEDERAL X BANCO DO BRASIL S.A.(MS006763 - JOB DE OLIVEIRA BRANDAO E MS011443 MARCELO PONCE CARVALHO)
Recebo o recurso de apelação tempestivamente interposto pela parte autora às fls. 1374/1438, em ambos os
efeitos, a teor dos artigos 518, caput e 520, caput, do CPC. Intimem-se as partes recorridas/União e Banco do
Brasil para, querendo e no prazo legal, oferecerem contrarrazões. Depois, contrarrazoado ou não o recurso,
remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com as cautelas de estilo. Ciência
às partes acerca do Ofício e documentos de fls. 1442/1444.Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2015
1178/1250