0006468-79.2013.403.6183 - BEATRIZ DO CARMO GALVAO(SP257404 - JOSE ADAILTON DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X BEATRIZ DO CARMO
GALVAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência à parte autora da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região.2. Altere-se a classe processual para constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública.3.
Assino à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente conta de liquidação, de acordo com os requisitos do art. 534 do CPC, ou requeira que o réu o faça. 4. Apresentada a conta de liquidação,
se em termos, INTIME-SE o INSS para impugnação, na forma do art. 535 do C.P.C..5. Feito o requerimento para que a conta de liquidação seja elaborada pela autarquia ré, intime-se o INSS para que
apresente, em conformidade com os requisitos do art. 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos do que entende devido.6. Decorrido o prazo sem que a parte autora requeira o cumprimento da
sentença, dê-se vistas dos autos ao INSS e, nada sendo requerido também por este, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.
0010417-14.2013.403.6183 - ELIANA PRETE(SP275458 - ELISÂNGELA RODRIGUES LOPES LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELIANA PRETE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Dê-se ciência à parte autora da baixa do presente feito do E. Tribunal Regional Federal - 3ª Região.2. Altere-se a classe processual para constar cumprimento de sentença contra a fazenda pública.3.
Assino à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para que apresente conta de liquidação, de acordo com os requisitos do art. 534 do CPC, ou requeira que o réu o faça. 4. Apresentada a conta de liquidação,
se em termos, INTIME-SE o INSS para impugnação, na forma do art. 535 do C.P.C..5. Feito o requerimento para que a conta de liquidação seja elaborada pela autarquia ré, intime-se o INSS para que
apresente, em conformidade com os requisitos do art. 534 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos do que entende devido.6. Decorrido o prazo sem que a parte autora requeira o cumprimento da
sentença, dê-se vistas dos autos ao INSS e, nada sendo requerido também por este, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.
6ª VARA PREVIDENCIARIA
Expediente Nº 2397
PROCEDIMENTO COMUM
0004101-68.2002.403.6183 (2002.61.83.004101-0) - ANDRE FERNANDO BROSCO X MARIA EDIR BROSCO X AVELINO DE LIMA CAMPOS X DANIEL GOMES LEAL X EPONINA
BOTO LEAL X JOSE NUNES(SP018454 - ANIS SLEIMAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY)
Em face do pagamento do requisitório (fl. 541), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste se dá por satisfeita a execução.Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem
manifestação, venham conclusos.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002978-35.2002.403.6183 (2002.61.83.002978-1) - GILDAZIO AMADEU SILVA X JOSILENE QUEIROZ SILVA X GILDAZIO AMADEU SILVA JUNIOR X GRAZIELA QUEIROZ
SILVA(SP145862 - MAURICIO HENRIQUE DA SILVA FALCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 829 - ANDRE LIBONATI) X JOSILENE QUEIROZ SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Para expedição do ofício requisitório do valor incontroverso, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias:1) informar, conforme o art. 34, 3º, da Resolução nº 168/2011, do CJF, o valor total das
deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada;.2)
comprovar a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial;.3) juntar documentos de identidade em que constem as datas de nascimento do autor e
do patrono;.4) apresentar comprovante de endereço atualizado do autor.
0008978-41.2008.403.6183 (2008.61.83.008978-0) - PAULO SERGIO CRIVELLARI(SP243678 - VANESSA GOMES DO NASCIMENTO FERREIRA E SP242775 - ERIKA APARECIDA
SILVERIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X PAULO SERGIO CRIVELLARI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Impugnada a execução nos termos do artigo 535, IV, do CPC, manifeste-s e a parte exequente em 15 (quinze) dias. Havendo discordância com os cálculos apresentados na impugnação, remet am-se os
autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas conforme título transitado em julgado, observando o Manual de Cálculos da Justiça Feder al (art. 454, parágrafo único, do Provimento
Consolidado - CORE 3a Região). Int.
0014180-28.2010.403.6183 - AUREA PIRES MILETTO X ANTONIO SERGIO PIRES MILETTO X ANTONIO RENATO PIRES MILETTO X ANTONIO LUIZ PIRES MILETTO X ANTONIO
JOSE PIRES MILETTO X ANTONIO CARLOS PIRES MILETTO X ANTONIO MARCOS PIRES MILETTO(SP156854 - VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN E SP097980 - MARTA
MARIA RUFFINI PENTEADO GUELLER) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO SERGIO PIRES MILETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
ANTONIO RENATO PIRES MILETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO LUIZ PIRES MILETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
ANTONIO JOSE PIRES MILETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO CARLOS PIRES MILETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
ANTONIO MARCOS PIRES MILETTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Impugnada a execução nos termos do artigo 535, IV, do CPC, manifeste-s e a parte exequente em 15 (quinze) dias. Havendo discordância com os cálculos apresentados na impugnação, remet am-se os
autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas conforme título transitado em julgado, observando o Manual de Cálculos da Justiça Feder al (art. 454, parágrafo único, do Provimento
Consolidado - CORE 3a Região). Int.
0010025-45.2011.403.6183 - MAURO MONARI(SP273230 - ALBERTO BERAHA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MAURO MONARI X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Abra-se o 2º volume destes autos, a partir de fl. 250.Tendo em vista a inércia da parte autora, aguardem os autos no arquivo sobrestado em Secretaria, manifestação em termos de prosseguimento ou o
decurso do prazo prescricional.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007119-63.2003.403.6183 (2003.61.83.007119-4) - AVELINO ZATTI X GENTIL PEREIRA FRANCO(SP191385A - ERALDO LACERDA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X AVELINO ZATTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Antes de apreciar o requerimento de destaque dos honorários contratuais formulado às fls. 369, junte a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia do Contrato de Honorários e declaração assinada
pelo autor de que não adiantou os honorários contratuais devidos em razão da procedência, ficando ciente que, uma vez pagos, nada será devido ao seu patrono.Intime-se a parte exequente para que, no
prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito em relação ao coautor GENTIL PEREIRA FRANCO.Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem
manifestação, venham conclusos.
0007152-67.2014.403.6183 - MANOEL MESSIAS FERNANDO(SP121737 - LUCIANA CONFORTI SLEIMAN ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X MANOEL MESSIAS
FERNANDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Impugnada a execução nos termos do artigo 535, IV, do CPC, manifeste-s e a parte exequente em 15 (quinze) dias. Havendo discordância com os cálculos apresentados na impugnação, remet am-se os
autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas conforme título transitado em julgado, observando o Manual de Cálculos da Justiça Feder al (art. 454, parágrafo único, do Provimento
Consolidado - CORE 3a Região). Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001539-76.2008.403.6183 (2008.61.83.001539-5) - ILDA MOREIRA DOS SANTOS ALVES(Proc. 2181 - EDILON VOLPI PERES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
ILDA MOREIRA DOS SANTOS ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
No prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se a parte autora acerca dos cálculos apresentados pelo INSS, bem como sobre o cumprimento da obrigação de fazer. Caso concorde com os cálculos:1) informe,
conforme o art. 34, 3º, da Resolução nº 168/2011, do CJF, o valor total das deduções a ser abatido da base de cálculo do imposto de renda, haja vista eventual tributação incidente sobre os rendimentos dos
anos-calendário abrangidos na conta de liquidação homologada (art. 36 e seguintes da Instrução Normativa RFB nº 1500, de 29/10/2014);.2) comprove a regularidade do seu CPF e do seu patrono, que
deverá constar como beneficiário da verba sucumbencial;.3) junte documentos de identidade em que constem as datas de nascimento do autor e do patrono;.PA 0,07 4) apresente comprovante de endereço
atualizado do autor.Havendo divergência, deverá a parte autora apresentar cálculos de liquidação com os valores que reputar corretos, nos termos do artigo 534 do Novo Código de Processo Civil
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/04/2017
295/329