como cônjuge (fls. 349); cópias de documentos extraídos de inquéritos policiais, nos quais consta a autora Sueli como secretária do de cujus (fls. 352/363); cópia de petição inicial de ação cautelar de arrolamento de bens
promovida por Lisângela Cardoso Bagatin, em 2011, contra o de cujus para garantir bens para uma futura ação de reconhecimento de união estável (fls. 367/409); declaração de Maria Madalena Zelante de que teve um
relacionamento amoroso com o falecido entre os anos de 2013/2014 (fls. 410); além de fotos da família (fls. 422/440).Durante depoimento pessoal, a autora declarou, em suma, que conheceu o Sr. José Carlos no final de
1982, na Santa Casa, em uma festa de final de ano, onde ambos trabalhavam. No Réveillon de 1983, ficaram juntos e ele explicou que era casado, mas não estava convivendo com a esposa. Ele pediu um tempo para
resolver a situação. Ele conheceu a família dela e ela a dele. Em outubro, no Centro de Exposições, o Sr. José Carlos apresentou a depoente à corre Helena e disse que, a partir de então, eles ficariam juntos, embora ele
continuasse a viver com a esposa. Em 1988, o Sr. José Carlos pediu que ela se demitisse da Santa Casa e fosse morar com ele no Mayflower. Não viveram juntos desde o começo do relacionamento, pois o filho Tiago do
Sr. José Carlos começou a dar problemas e ele pediu um tempo de adaptação, mas sempre viveram como um casal perante a sociedade. Viveram juntos por 2 anos no Mayflower. Depois, ainda por causa dos problemas
com os filhos, o Sr. José Carlos voltou a morar com a esposa, mas nunca se separou da depoente que passou a trabalhar na clínica dele para ficarem mais próximos. Isso perdurou por 10 anos. Depois, ficaram, cerca de 2
anos, na casa da mãe dele, isso por volta do ano 2000, depois na casa da mãe dela, até 2003. Depois ele voltou para o apartamento. Em 2006, ele voltou a ficar na casa da mãe da depoente. Quando o Sr. José Carlos
decidiu abrir um comércio em Cuiabá, a depoente foi contra, pois ele já havia perdido muito dinheiro com pirâmide. Foi então que ele disse que ficaria com alguém que o apoiava e realmente encontrou uma amiga de infância
na internet e noivou com ela. No entanto, 3 meses depois, eles se reencontraram e reataram, trocando, inclusive, alianças (ele morreu com a aliança que usava). Ele morou em Vargem Grande do Sul, mas nunca morou em
Santos. Lisângela foi quem arrumou plantões para Sr. José Carlos em Vargem Grande do Sul. Mas, depois de 3 anos, quando ele não quis mais os serviços dela, ela o acionou judicialmente e ele teve que lhe pagar R$ 10
mil. Ele não se relacionou com Lisângela. A corré Helena sempre soube e concordou com o relacionamento do marido com a depoente. Certa vez, a corré deu uma carona para a depoente, mas não estiveram juntas em
outra ocasião. O Sr. José Carlos se separou de fato da autora em várias circunstâncias. Quando ele morreu, estava morando em Vargem Grande do Sul, apenas dava o endereço da clínica para correspondência. Depois de
1988, passou a trabalhar no consultório do Sr. José Carlos como secretária, onde ficou até por volta do ano 2000. Ele não teve relacionamento com outra pessoa enquanto esteve em Vargem Grande do Sul. Lisângela, na
verdade, entrou com reclamatória trabalhista contra ele. Para fazer o acerto com essa moça ele não vendeu imóvel, usando dinheiro da depoente.Por seu turno, a corré Maria Helena, declarou, em suma, que a autora era
secretária do marido José Carlos, mas trabalhou com ele antes na Santa Casa. Socialmente, viu a autora algumas vezes. Ficou sabendo depois de um tempo que o marido tinha um caso com a autora, mas depois esse affair
acabou, no entanto, ela continuou a trabalhar como secretária dele. Ela ficou sabendo que o marido queria demitir a autora, mas não conseguiu, pois era ameaçado por ela que dizia que iria acioná-lo na Justiça do Trabalho e
delatá-lo em relação à prática clandestina de aborto. Quando o envolvimento do marido com prática ilegal de aborto veio à tona, a depoente o pressionou para se mudarem da cidade. Em 2007, a depoente, professora
estadual, pediu remoção para Santos e para lá se mudaram. O marido ainda ficou aqui procurando emprego e o filho Tiago veio morar com ele. A investigação começou na Polícia Civil e depois foi para a Polícia Federal.
Nesse momento, o marido ficou muito abalado e vivendo à base de calmantes, pouco clinicando, por isso ela teve que assumir as despesas da família com o salário de professora, mas isso não foi suficiente, por isso José
Carlos começou a pedir empréstimos em bancos, para agiotas, amigos e não pagou ninguém. Foi então que uma pessoa chamada Lisângela encontrou plantões para ele fazer em Vargem Grande do Sul. Em 2009, o marido
rescindiu o contrato de trabalho com a autora após fechar a clínica e fez o acerto trabalhista de cerca de R$ 15 mil, além do valor oriundo da venda do apartamento deles. Compraram uma casa em Vargem Grande do Sul,
mas tiveram que vendê-la, porque as despesas estavam muito grandes. Acabaram alugando uma outra casa. Em 2011, o marido teve um problema na coluna e ficou 1 mês na casa do filho em Cuiabá. Nesse período, ele
não podia dirigir, por isso, a depoente e o filho se revezavam nos cuidados com José Carlos. Lisângela entrou com uma ação de união estável contra José Carlos, que acabou em acordo. Depois, a autora ainda prestou
outros serviços para José Carlos e foi paga por isso. Em seguida, ficou sabendo que o marido estava noivo de uma mulher chamada Maria Madalena Zelante, em São Paulo. O cunhado Inocêncio Amaral apresentou essa
mulher a José Carlos e também levou a autora Sueli à UTI em que ele estava para que José Carlos assinasse documentos que a autora portava, mas o cunhado e a autora Sueli foram impedidos pelos filhos da depoente de
entregar os documentos para José Carlos. O marido nunca pediu o divórcio, tampouco ela o fez. Certa vez, a depoente e o marido brigaram e ela o expulsou de casa. Ele foi para um hotel, mas, depois, ficou sabendo que
ele estava morando com a autora. Isso perdurou por uns 5 meses, depois eles voltaram. O marido jamais morou com a autora em Vargem Grande do Sul. O marido só pagava à autora Sueli por serviços prestados por ela.
O marido contou para a depoente que precisava trocar o cartão de crédito, pois estava cansado de ser chantageado. Enquanto o marido estava na UTI e mesmo depois de seu falecimento, dinheiro foi retirado da conta
dele. A autora Sueli tinha acesso aos cartões dele e pagava todas as despesas com eles. O encontro da depoente e o marido com a autora Sueli no Centro de Exposições foi relatado no outro processo, mas ela não se
recorda desse fato. Conheceu a Sra. Maria Madalena no velório do marido. A depoente viu uma troca de e-mail do marido com Maria Madalena e tiveram uma briga por causa disso. Depois ficou sabendo que eles até
haviam trocado alianças. Maria Madalena pediu desculpas para ela, alegando que não sabia que ele era casado. A depoente ainda mora em Santos. Em 2013, o filho Guilherme teve uma filha e ambos passaram a morar
com ela. Atualmente, Guilherme está desempregado. A depoente não ficava o tempo todo acompanhando o marido na UTI, pois precisava cuidar da neta. Maria Madalena visitou seu marido na UTI. Existe um problema de
inventário envolvendo terrenos que têm sido cobiçados por várias pessoas e acredita, inclusive, que o cunhado, irmão de José Carlos, tenha interesse neles. O marido morreu há 4 anos e até hoje a depoente paga as dívidas
deixadas por ele. Recebe pensão por morte do marido. O marido havia dito que pagava para a autora Sueli, a título de remuneração, o suficiente para que ela se aposentasse com 3 ou 4 salários.A testemunha Maria Alice
Pena dos Santos, arrolada pela autora, declarou, em resumo, que a conhece há 14 anos, desde que Sueli se mudou para o bairro. Sempre acreditou que a autora fosse casada com o Dr. José Carlos Amaral. O casal
morava junto, depois ele começou a trabalhar no Mato Grosso e ele passou a vir só nos finais de semana ou a autora o visitava. Não frequentava a casa da autora, mas sempre conversava com o casal na garagem, no
mercado, passeando com os cachorros. A família da autora morava junto com eles. Quando o autor faleceu ainda estava morando com a autora, pois ela viu a caminhonete dele dias antes. Não sabia que o Sr. José Carlos
tinha outra família. Simone é irmã de Sueli e possui dois filhos. Não sabe onde o Sr. José Carlos faleceu. Sabia que José Carlos trabalhava em Vargem Grande do Sul, mas não sabia se ele morava lá ou em Santos. Não
sabia que a autora era secretária do Sr. José Carlos.A testemunha Maria Teresa Brocanello Sivieri, arrolada pela corré Helena, disse, em síntese, que a conheceu porque era zeladora na escola em que a corré lecionava.
Ficou mais de 15 anos nessa escola. A depoente se aposentou em 2012. A corré era casada com o Dr. José Carlos do Amaral e moravam no Piazza dei Fiori. Nunca frequentou a casa da corré. Trabalhou com a corré até
o momento em que ela foi removida para Santos. A depoente morava na escola e fazia refeições para os professores, inclusive, para a corré. Conhecia o Dr. José Carlos, pois fazia a unha dele, já que ela também trabalhava
como manicure. A depoente fazia comidas congeladas e, certa vez, a pedido do Dr. José Carlos, foi para Santos com ele, para fazer comida congelada para Helena Maria. Viajou para Santos 2 vezes para fazer comida
para Helena Maria. Depois, mandava comida para ela por intermédio do marido dela. O Dr. José Carlos ficou em Rio Preto por um tempo, mas depois se mudou, mas não sabe para onde. Eles nunca se separaram. A
depoente já foi paciente do Dr. José Carlos. A autora Sueli era secretária dele. Helena Maria e o marido ainda estavam casados quando ele faleceu. Não sabia a frequência com que José Carlos viajava para Santos, mas
muitas vezes, quando ele viajava para lá, ligava para a depoente para que ela preparasse comida para ele levar para Helena Maria. Quando foi para Santos pôde perceber que o casal vivia harmonicamente, andava de mãos
dadas, passeava na praia. Acredita que o casal se mudou para Santos por causa do escândalo envolvendo José Carlos com a polícia.A testemunha Terezinha de Jesus Lois Oureiro, arrolada pela corré, disse, em suma, que
a conhece há 54 anos e já trabalharam juntas e que, ao longo dos anos, a amizade não foi contínua, de modo que elas mantiveram contato em diversos momentos da vida. Já frequentou a casa da corré algumas vezes e viceversa. A depoente voltou a morar em Rio Preto há 18 anos. Sabe que a corré está morando em Santos, há cerca de 11 anos, e nesse período encontrou a corré diversas vezes. Encontrou José Carlos pouco antes de eles se
mudarem para Santos. Já ouviu rumores sobre problemas entre o casal e que ele tinha um caso com a secretária Sueli, mas sabe que só houve separação em um único período e por alguns meses. Nesse período de
separação, José Carlos foi até a casa da depoente, do filho da depoente e da corré Helena Maria dizendo que queria reatar o casamento. Quando encontrou José Carlos, ele contou que estava hospedado em um hotel em
Vargem Grande do Sul, mas que estava procurando uma casa para que ele e a família pudessem ficar nos finais de semana. Encontrou a família em Rio Preto em duas ocasiões depois que eles se mudaram para Santos. Já
ouviu falar que Maria Madalena Zelante era uma namorada de José Carlos. Não soube se a autora Sueli já morou com José Carlos em Vargem Grande do Sul ou em Santos.A testemunha Sebastião Antônio do
Nascimento, arrolada pela autora, disse, em síntese, que se mudou para Rio Preto em 1999, onde comprou um restaurante na praça do fórum. Foi nessa época que conheceu a autora e o Sr. José Carlos, que eram seus
clientes. Continuaram a ser seus clientes até que José Carlos se mudasse, uns 10 ou 12 anos depois, para uma cidadezinha próxima a Ribeirão Preto. José Carlos contou para o depoente que, havia semana em que Sueli
ficava com ele na cidade para onde se mudou, outras semanas ficava em Rio Preto. Para o depoente e outros funcionários do restaurante, a autora e o Sr. José Carlos eram um casal. Nunca foi na casa do Sr. José Carlos,
por isso não sabe se moravam juntos, mas sempre que estava com eles, a conversa era sobre uma vida em comum, com projetos conjuntos. O Sr. José Carlos já foi ao restaurante do depoente acompanhado do filho, do
qual não se recorda o nome. Não sabe o porquê do Sr. José Carlos ter se mudado de Rio Preto e nem se ele já se separou da autora. Sabia que o Sr. José Carlos estava separado e não morava com a esposa. Não
conhecia a esposa dele, o que só veio a ocorrer durante as audiências em que depôs na condição de testemunha.A testemunha Carmen Jorge Sarchis, arrolada pela autora, declarou, em suma, que era, assim como as filhas,
paciente do Sr. José Carlos e, na época em que ele morava com a autora, cerca de 20 anos atrás, frequentava a casa deles. Conheceu a autora há 27 anos, no consultório do Dr. José Carlos, porque era secretária dele.
Deixou de frequentar a clínica quando o Sr. José Carlos se mudou para uma cidadezinha. Pelo que sabe, ele se mudou sozinho. A autora e o Sr. José Carlos tinham um relacionamento, mas ele era casado. Conheceu a
esposa dele, que se chamava Helena. Já viu, inúmeras vezes, o Sr. José Carlos tanto com a autora quanto com a corré. Ele manteve uma vida com as duas por muito tempo, mas depois ficou só com a autora, quando a
corré foi embora para Santos. Nunca foi para Santos, mas já foi na casa da Sueli enquanto ela morava com o Sr. José Carlos. Quando ele se mudou para Vargem Grande do Sul, a autora ficou morando com os pais dela
aqui em Rio Preto. Encontrou com Sr. José Carlos e com a autora mesmo após a ida dele para Vargem Grande do Sul. Não sabe se ele morou em Santos com a corré. Sabe que o Sr. José Carlos se separou de fato da
corré quando esta se mudou para Santos e ele ficou com a autora. Depois que o Sr. José Carlos se mudou para Vargem Grande do Sul, não o viu com a corré.A testemunha Marta Delhi Lopes Moura, arrolada pela corré
Helena Maria, declarou, em resumo, que a conheceu em 2006, quando a corré ligou para a escola que a depoente coordenava e pediu remoção para lá. A corré questionou a depoente sobre um local para morar e esta lhe
indicou um apartamento. Foi a depoente quem pegou os dados pessoais da corré e do marido José Carlos e passou para a imobiliária. No dia da mudança, a depoente e sua filha, recepcionaram o casal no apartamento
novo. A depoente morava a menos de 1 quadra do casal. Esteve no apartamento deles duas ou três vezes depois. A depoente encontrava sempre a corré e o marido no mercado, na escola, em caminhadas, quando ele dava
carona para elas. O Sr. José Carlos era médico e acredita que ele não estava exercendo a profissão em Santos. Acredita que ele faleceu em 2014. Mesmo depois de deixar a escola que coordenava continuou mantendo
contato com o casal. Não sabe se eles se separaram. O casal se mudou para Santos, porque é isso que muitas pessoas fazem em certo momento da vida, já que a cidade é muito receptiva. Além disso, a corré quis a
remoção para a Escola Ribeiro Couto, pois essa era uma escola top de linha, uma das melhores do Estado de São Paulo. Sabe que a corré tem filhos, mas não sabe os nomes. Diante do exposto, analisando a prova oral
colhida e a documentação acostada aos autos, concluo que, conquanto a autora Sueli e o Sr. José Carlos do Amaral tenham mantido um relacionamento amoroso, dividindo, inclusive, a mesma residência, por determinado
período, estou convencido que tal relacionamento, no entanto, não pode ser caracterizado como união estável. Isso porque o falecido era casado com Helena Maria Miziara Amaral, o que impede a constituição de união
estável. Importante salientar que os elementos de prova carreados aos autos demonstram que a união do falecido com a corré Helena perdurou até a data do óbito, ou seja, Helena Maria e José Carlos não se separaram de
direito tampouco de fato. Tal situação, aliás, foi confirmada pela própria autora Sueli em seu depoimento pessoal. Destarte, considerando que até a data do óbito o falecido manteve-se casado com Helena Maria Miziara
Amaral, a relação havida entre ele e a autora não pode ser qualificada como união estável, mas sim como concubinato, que é o envolvimento afetivo não eventual que se estabelece entre pessoas impedidas de casar (artigo
1.727 do Código Civil).É importante ressaltar que a própria autora reconhece que o casamento do instituidor com a corré Helena Maria não se dissolveu, mantida a convivência.Saliento que, embora ainda não haja notícia
de trânsito em julgado no processo nº 1033425-34.2014.8.26.0576 (reconhecimento de união estável proposta pela por Sueli em face de Helena Maria e filhos), já existe sentença de improcedência, sob os mesmos
argumentos ora expostos (fls. 469/474).Assim, e tendo em vista que a concubina não goza de proteção previdenciária, não faz jus a autora à percepção do benefício de pensão por morte de José Carlos do Amaral.As
provas indicam a permanência do convívio com a corré Helena Maria, evidenciando que a sociedade conjugal com ela não se dissolveu. A convivência com a autora Sueli, evidenciada por elementos de prova que se
apresentam conflitantes com as trazidas por Helena Maria, na situação mais favorável à pretensão da petição inicial confirmariam, no máximo, concomitância de convívio, que, no entanto, não pode ser considerada união
estável.Verifico, ainda, que ao longo de seu matrimônio, José Carlos Amaral teve outros relacionamentos amorosos extraconjugais, conforme se verifica nos documentos de fls. fls. 367/409 e 410, além das declarações da
autora, da corré Helena e da testemunha Terezinha de Jesus Lois Oureiro, sem romper em definitivo ou provisoriamente o casamento com a esposa.A jurisprudência recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região indica
a improcedência da pretensão da autora:PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. NÃO CONHECIDA. PENSÃO POR MORTE. ART. 74 DA LEI 8.213/91. DUAS AUTORAS. COMPANHEIRA. UNIÃO
ESTÁVEL NÃO COMPROVADA À OCASIÃO DO ÓBITO. STATUS DE CASADO DO FALECIDO. MANUTENÇÃO DA BENESSE APENAS NO TOCANTE À VIÚVA. APELAÇÃO DO INSS
PROVIDA. - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da
União em valores inferior a 1000 salários mínimos, esse preceito. - In casu, a ocorrência do evento morte, em 27/09/07, encontra-se devidamente comprovada pela certidão de óbito (fl. 07). - A condição de segurado
sequer é incontroversa nos autos, porquanto o próprio INSS já deferira, em sede administrativa, pensão por morte cujo instituidor é o de cujus (conforme leitura de fls. 87). - Neste cenário, a parte autora colacionou aos
autos documentos de fls. 23-33, tais como notas fiscais de compra de equipamentos eletrônicos e de pagamento de aluguéis em nome do finado, bem como depoimentos testemunhais de fls. 271 e 324 para comprovar a
união estável com o falecido. - No entanto, os depoimentos colhidos pelas testemunhas arroladas pela corré às fls. 271 e 346, percebe-se que o falecido jamais se separou da Sra. Maria Marques de Mello Faria. Isso fica
claro pela leitura do atestado de óbito de fls. 07, que teve como declarante a corré. Além disso, o endereço do de cujus constante da certidão de óbito não é o mesmo da autora.- Nessa esteira, punha-se impedida pelo
sistema a autora desta demanda, ao tempo do óbito em mira, de convolar núpcias, que então consagradora de união estável, em relação ao falecido, situação que a v. jurisprudência do STF passou a denominar concubinato
impuro, por conseguinte forte/insuperável o impedimento reinante a ambos os envolvidos, finado e demandante/concubina. - Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS provida. (TRF3 - APELREEX 2017735 / SP,
Processo nº 0063737-86.2008.4.03.6301. Rel. Des. Fed. DAVID DANTAS, Oitava Turma, Julgado em e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/02/2017, Fonte: e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/02/2017) - destaquei.É, ainda,
entendimento consolidado no E. STJ, conforme ementa colacionada a seguir:PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação
no sentido de que o reconhecimento de união estável pressupõe a inexistência de impedimento para o casamento, assegurando-se à companheira o direito ao recebimento da pensão por morte, somente quando fique
comprovada a separação de fato entre o de cujus e seu cônjuge. Precedentes. 2. No caso em análise, o Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que não ficou evidenciada a
separação de fato do de cujus com sua esposa. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. ..EMEN: (AIEDARESP 201603061293,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/09/2018
411/802