0035976-31.2018.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301320821
RECORRENTE: FRANCISCO BEZERRA DA SILVA (SP101373 - IZABEL CRISTINA DOS SANTOS RUBIRA)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE
OLIVEIRA)
Evento 22: ciência ao INSS.
Int.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Chamo o feito à ordem. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora, ora Recorrente, em face da sentença que
julgou IMPROCEDENTE o pedido de correção dos depósitos existentes em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) por outro índice que melhor reponha as perdas inflacionárias dos trabalhadores, ao invés da aplicação
da Taxa Referencial (TR), atualmente aplicada. Nas razões recursais, a parte Recorrente requer a reforma da sentença
condenando a CEF a recalcular a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), substituindo a atualização da
Taxa Referencial (TR) por outro índice, que melhor reflita as perdas decorrentes do processo inflacionário, a ser fixado pelo
Juízo. Subsidiariamente, requer o recálculo da TR, aplicando-se o cálculo que melhor recomponha as perdas inflacionárias. Pois
bem. Em 06/09/2019, o Exmo. Ministro Roberto Barroso, através de medida cautelar deferida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5090, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os
processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa
Referencial (TR). Assim, em cumprimento à determinação supra, determino o sobrestamento do feito até fixação da
jurisprudência pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Intimem-se. Cumpra-se.
0021973-37.2019.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301321429
RECORRENTE: MARIA RITA BUENO PERES (SP082154 - DANIEL COSTA RODRIGUES)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0000973-39.2019.4.03.6314 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301321408
RECORRENTE: JOSE APARECIDO DE CAMPOS (SP401595 - CAUÊ ROMÃO BANHOS)
RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
FIM.
0007544-98.2015.4.03.6303 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301320340
RECORRENTE: UNIAO FEDERAL (PFN)
RECORRIDO: MILLENIUM ARTEFATOS E PRODUTOS DE PAPEL LTDA - EPP (SP266782 - PAULO SERGIO DE JESUS,
SP265375 - LIZE SCHNEIDER DE JESUS)
Eventos 39, 40 e 48: Ciência à parte autora.
Int.
0007026-03.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO TR/TRU Nr. 2019/9301320332
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
RECORRIDO: VITAL BARROS DE ARAUJO (SP316566 - ROSELI APARECIDA RAMALHO LUPPI)
Evento 31: A parte autora requer prioridade no julgamento do recurso interposto, com sua inclusão em pauta de julgamento.
Prejudicado o pedido de celeridade na tramitação com o julgamento do feito, tendo em vista a enorme quantidade de casos que devem ser
considerados prioritários, bem como a existência de processos mais antigos pendentes de julgamento na Cadeira.
Registro que já são reconhecidos entre os processos prioritários os casos com distribuição antiga, os que possuem caráter alimentar e aqueles
cuja parte é pessoa idosa, portadora de deficiência ou de problemas de saúde, entre outros.
Isso posto, indefiro o pedido formulado.
Ciência ao INSS da manifestação da parte autora, evento 30, requerendo revisão quanto a consectários.
Aguarde-se oportuna inclusão em pauta de julgamento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/10/2019 106/1492