1820/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2015
1891
Sobre o montante devidamente corrigido incidirão juros de
Custas pela reclamada, no importe de R$60,00, calculadas
mora, a partir da data de ajuizamento da ação, na forma do
sobre o valor arbitrado à condenação de R$3.000,00.
artigo 883 da CLT e da Súmula 200 do TST, à razão de 1% ao
mês, não capitalizados, pro rata die, consoante artigo 39, § 1º,
da Lei 8.177/91.
Intimem-se as partes.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações
entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i)
Nada mais.
referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza
indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição
previdenciária a ser recolhida ao INSS.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade
da parte autora. O recolhimento das contribuições
Juíza do Trabalho
previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de
acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula
368 do TST.
Intimação
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide
sobre as verbas de natureza salarial, mês a mês (regime de
competência), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº
1.127/11, publicada no DOU de 08.02.2011, do art. 12-A da Lei nº
7.713, de 22.12.1988, com a redação dada pela Lei nº
12.350/2010 e Súmula 368 do TST. Registro que sobre os juros
Processo Nº Pet-0011735-86.2014.5.01.0066
AUTOR
ALEX DOS SANTOS
ADVOGADO
MANOEL FELICIANO DA COSTA
NETO(OAB: 180356/RJ)
RÉU
EXTRAVAGANZA BELEZA E
ESTETICA LTDA - ME
ADVOGADO
RAFAEL MENDES GUIMARAES(OAB:
116322/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRAVAGANZA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME
de mora não incide imposto de renda, nos moldes da
Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST. O valor do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
desconto de imposto de renda será suportado pela parte
JUSTIÇA DO TRABALHO
autora, pois é sempre devido por quem aufere renda.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
tel:
(21) 23805166 -
e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011735-86.2014.5.01.0066
CLASSE: PETIÇÃO (241)
AUTOR: ALEX DOS SANTOS
INSS - intimação dispensada, nos termos da Portaria nº 582, do
RÉU: EXTRAVAGANZA BELEZA E ESTETICA LTDA - ME
Ministério do Estado da Fazenda, de 2013.
DECISÃO PJe-JT
Por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos
ao e. TRT, com as nossas homenagens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89006