1928/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1896
seja antes ou depois do período em que esteve grávida. Neste
Jornada de Trabalho
documento, por exemplo, se pode verificar a ocorrência de 07 faltas
A Reclamante alega que laborava de 7:00 h às 17:00 horas, ou
injustificadas, além de 03 justificadas por atestado médico.
14:00 h às 00:00 horas de segunda-feira à domingo, com 01 folga
No documento id 8d6800c, página 03, referente ao período de
semanal, e intervalo de 1 hora para alimentação/descanso, sem
11/10/2013 a 10/11/2013 verifica-se a ocorrência de 06 faltas
receber a integralidade do labor extra.
injustificadas, além de 01 justificada por atestado médico.
A Reclamada se defende alegando que a reclamante foi contratada
No documento id 8d6800c, página 06, referente ao período de
para trabalhar no regime de 44 horas semanais, perfazendo um
11/01/2014 a 10/02/2014 verifica-se a ocorrência de 07 faltas
total de 220 horas mensais, cumprindo as mais diversificadas
injustificadas, além de 03 justificadas por atestado médico.
jornadas, como por exemplo: das 07h às 15h20, ou das 14h às
No documento id 8d6800c, página 06, referente ao período de
22h20, entre outras, sempre com intervalo de 01 hora para repouso
11/01/2014 a 10/02/2014 verifica-se a ocorrência de 07 faltas
e alimentação, tudo conforme quadro de horário elaborado pela
injustificadas, além de 03 justificadas por atestado médico.
reclamada. Ainda, a reclamante tinha 01 descanso semanal
No documento id fba2db9, página 02, referente ao período de
remunerado, sendo garantido pelo menos 01 descanso no
11/11/2014 a 10/12/2014 verifica-se a ocorrência de 06 faltas
Domingo ao mês, perfazendo jornada legal prevista no artigo 7º
injustificadas, além de 03 justificadas por atestado médico e 02 dias
inciso XIII da Constituição Federal (id 1f4942b).
de suspensão.
Com efeito, verifico que os controles de ponto no id 6578a57
Assim, o que existe são provas acerca da desídia obreira no
confirmam a jornada informada pela Reclamada. Por meio de uma
desempenho de suas atividades. As faltas no período que
análise do referido documento é possível verificar que as horas
antecederam à dispensa apenas vieram a reforçar o
extraordinárias eram devidamente computadas e pagas, conforme
comportamento desidioso da empregada, já evidente desde
se verifica, por exemplo, no documento id 80b1545, página 02,
setembro/2013 (id 8d6800c).
juntado pela Reclamada, bem como no documento id 1242254,
Um empregado que frequentemente falta ao serviço, sem justificar
juntado pela Reclamante.
o motivo, pratica ato desidioso e, por isso, pode ser despedido por
Deste modo, improcedem os pedidos constantes no item "5" da
justa causa. Não há necessidade de punições anteriores para
inicial.
autorizar o patrão a demitir seu empregado por desídia. Isto se
Baixa na CTPS
explica porque a lei não exigiu o caráter pedagógico do poder
Com relação ao pedido de Baixa da CTPS, verifico que a prestação
disciplinar do empregador. De qualquer forma, a autora foi punida
jurisdicional já foi exaurida, conforme se verifica no id d114b1a.
anteriormente e, mesmo assim, continuou a faltar ao serviço e a
Consequentemente, julgo extinto o feito sem resolução do mérito
adotar conduta desleixada. Ora, trabalhador advertido por várias
quanto a este pedido, por inexistência de interesse, nos termos do
vezes e, finalmente, suspenso, que continua a praticar os mesmos
artigo 267, VI, do CPC.
atos desidiosos, demonstra que não quer modificar seu
Danos morais
comportamento, tornando ainda mais grave a falta.
O dano moral está previsto nos incisos V e X do artigo 5º da
Conforme se verifica acima, foram comprovados pela Reclamada
CRFB/88 e caracteriza-se pela lesão de ordem não patrimonial aos
os fatos imputados à Reclamante e que ocasionaram a sua
direitos da personalidade e consequente ofensa ao princípio da
dispensa por justa causa. Tais fatos são suficientes para a quebra
dignidade da pessoa humana.
da fidúcia indispensável para a manutenção do contrato de
Para que haja a responsabilização empresarial é necessário o
emprego.
preenchimento simultâneo dos seguintes requisitos: dano, nexo
Diante do exposto, válida é a dispensa por justa causa, e, por
causal e culpa.
consequência, não há garantia de emprego, sendo indevida a
Na espécie, os fatos geradores de danos morais alegados pela
indenização pelo período de estabilidade gestante. Ademais,
autora não foram comprovados. Ao contrário, restou comprovado
registre-se no presente caso, que sequer há prova nos autos de
pela Reclamada a conduta do Reclamante que lhe rendeu a
que houve o nascimento da criança.
dispensa por justa causa.
Deste modo, mantenho a justa causa cominada para reconhecer a
Indefiro, portanto, o pedido de reparação por danos morais.
resolução contratual a partir de 03/03/2015.
Honorários Advocatícios
Por conseguinte, indefiro os pedidos "2", "3", "4", "4.1", "4.2", "4.3",
Não há sucumbência da Reclamada a ensejar pagamento de
"4.4", "4.5", "4.6", "4.7" da inicial.
honorários advocatícios. Mesmo que assim não fosse, por
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