1928/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1897
ausentes os pressupostos previstos no art. 14 da Lei 5584/70,
indevidos os honorários advocatícios. Neste sentido, S. 219 e 329
DESTINATÁRIO(S):
JOANNA DA CRUZ MELONI
do C. TST, que acompanho.
DISPOSITIVO
ISSO POSTO, julgo extinto o processo sem resolução do mérito
CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
quanto ao pedido de baixa da CTPS, nos termos do artigo 267, VI
do CPC c/c art. 769 da CLT e JULGO IMPROCEDENTES os
demais pedidos formulados por PAULA RODRIGUES DE LIMA em
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão de Id 3592f48, abaixo transcrito(a):
face de SENDAS DISTRIBUIDORA SA., na forma da
fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 640,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
SENTENÇA PJe-JT
32.000,00, pela Reclamante, de cujo recolhimento fica dispensada,
em virtude do benefício da gratuidade de justiça.
Intime-se as partes.
RELATÓRIO
JOANNA DA CRUZ MELONI ajuizou ação trabalhista em face
RIO DE JANEIRO,25 de Fevereiro de 2016
de CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA, postulando o
pagamento da multa de 40% do FGTS, pelos fatos e fundamentos
declinados na inicial (ID 5f3e9bc).
Conciliação recusada (ID dd756b6).
Contestação (ID 58de97b), requerendo a improcedência dos
pedidos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Manifestação sobre a defesa (ID a8ff831).
Sem mais provas, foi encerrada a instrução.
FLAVIO ALVES PEREIRA
Razões finais remissivas aos elementos dos autos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Derradeira proposta conciliatória recusada.
É o relatório.
Assinado
eletronicamente. A
FUNDAMENTOS
16022514144297400
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010377-43.2015.5.01.0069
RECLAMANTE
JOANNA DA CRUZ MELONI
ADVOGADO
CLAUDIA CRISTINA DE CARVALHO
BASILIO(OAB: 86966/RJ)
ADVOGADO
JULIA CRISTINA DA SILVA
ZIMMERMANN(OAB: 159135/RJ)
ADVOGADO
CAMILA AUGUSTO
PORCIUNCULA(OAB: 162143/RJ)
ADVOGADO
VILMA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB:
90837/RJ)
ADVOGADO
ARTUR RIBEIRO DA COSTA E
SÁ(OAB: 112559/RJ)
ADVOGADO
MICHELE DIEGUES PESSOA(OAB:
173067/RJ)
RECLAMADO
CNS NACIONAL DE SERVICOS
LIMITADA
ADVOGADO
BERNARDO DE MAGALHAES
BURLAMAQUI(OAB: 150733/RJ)
MULTA DE 40% DO FGTS
A autora informa que foi admitida pela ré em 01.10.2012, na função
de Copeira, com salário de R$ 900,00, tendo sido imotivadamente
dispensada em 30.09.2014, sem perceber a multa de 40% do
FGTS, pelo que postula o pagamento.
A ré contesta a pretensão alegando a quitação da multa de 40% do
FGTS.
Conforme o Demonstrativo de Recolhimento do FGTS Rescisório
(ID 91a1416 - Pág. 3), o saldo na conta vinculada da autora para
fins rescisórios era de R$ 1.500,00, sendo certo que referido
documento comprova o recolhimento da multa rescisória em valor
inferior a 40%.
Destarte, defiro diferenças da multa de 40% do FGTS, conforme se
Intimado(s)/Citado(s):
- CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
- JOANNA DA CRUZ MELONI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93278
apurar em liquidação de sentença.