Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 1124 »
TRT10 14/03/2018 -Pág. 1124 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 14/03/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2434/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Março de 2018

1124

Custas pela reclamada, no valor de R$160,00, calculada sobre o
valor arbitrado à condenação, de R$8.000,00.
Intimem-se as partes, ante a antecipação do julgamento.

Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do

etf

Sentença

Trabalho, o processo terá a seguinte movimentação:

Por motivo de remanejamento de pauta, foi redesignada a
audiência para o dia 11/05/2018 às 15h15 min....

INTIMADAS AS PARTES PARA CIÊNCIA.

BRASILIA-DF, 13 de Março de 2018

Sentença
Processo Nº RTOrd-06.2017.5.10.0022">0000888-06.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
LOURIMAR JACOB DIAS
ADVOGADO
MARCELLO FERREIRA MELO(OAB:
23969/DF)
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TIISA-CMT
- LOURIMAR JACOB DIAS

Processo Nº RTOrd-73.2017.5.10.0022">0000890-73.2017.5.10.0022
RECLAMANTE
MODESTO AMARAL RISE
ADVOGADO
MARCELLO FERREIRA MELO(OAB:
23969/DF)
RECLAMADO
CONSORCIO TIISA-CMT
ADVOGADO
JAMES AUGUSTO SIQUEIRA(OAB:
18065/DF)
RECLAMADO
DISTRITO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TIISA-CMT
- MODESTO AMARAL RISE

Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 000890
-73.2017.5.10.0022 em curso perante a 22ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, proposta por MODESTO AMARAL RISE em face de
CONSÓRCIO TIISA-CMT e DISTRITO FEDERAL, decido:
1 - Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.
2- Julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária do
DISTRITO FEDERAL; e
3 - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

Diante do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista n. 000888

formulados pelo reclamante em desfavor da CONSÓRCIO TIISA-

-06.2017.5.10.0022 em curso perante a 22ª Vara do Trabalho de

CMT, nos termos da fundamentação supra que a este dispositivo

Brasília/DF, proposta por LOURIMAR JACOB DIAS em face de

integra para todos os efeitos..

CONSÓRCIO TIISA-CMT e DISTRITO FEDERAL, decido:

Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.

1 - Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial.

Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei

2- Julgar improcedente o pedido de condenação subsidiária do

da época do recebimento, observados os preceitos da Súmula

DISTRITO FEDERAL; e

368/TST, bem como possuem natureza salarial, para fins de

3- JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

deduções, o saldo de salário e o décimo terceiro salário.

formulados pelo reclamante em desfavor da CONSÓRCIO TIISA-

O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção

CMT, nos termos da fundamentação supra que a este dispositivo

monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao

integra para todos os efeitos..

mês da prestação de serviços (Súmula 381/TST), e juros moratórios

Deferida a gratuidade de justiça ao reclamante.

de 1 (um) por cento ao mês, de forma simples (não capitalizada), a

Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei

partir da propositura da ação.

da época do recebimento, observados os preceitos da Súmula

Inexistem irregularidades a ensejar a expedição de ofícios.

368/TST, bem como possuem natureza salarial, para fins de

Custas pela reclamada, no valor de R$160,00, calculada sobre o

deduções, o saldo de salário e o décimo terceiro salário.

valor arbitrado à condenação, de R$8.000,00.

O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção

Intimem-se as partes, ante a antecipação do julgamento.

monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao
mês da prestação de serviços (Súmula 381/TST), e juros moratórios
de 1 (um) por cento ao mês, de forma simples (não capitalizada), a
partir da propositura da ação.
Inexistem irregularidades a ensejar a expedição de ofícios.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 116685

etf

Notificação
Processo Nº RTSum-0001079-51.2017.5.10.0022

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.