3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020
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adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Há transcendência jurídica
pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o
quando se constata a oscilação na jurisprudência quanto à
recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo
distribuição do ônus da prova relativamente ao tema da
Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos
responsabilidade subsidiária. Conforme o Pleno do STF (ADC nº 16
embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da
e Agravo Regimental em Reclamação nº 16.094) e o Pleno do TST
fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em
(item V da Súmula nº 331), relativamente às obrigações trabalhistas,
julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-
é vedada a transferência automática, para o ente público tomador
RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio
de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de
Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado
serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero
o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça
inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no
do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo
descumprimento das obrigações previstas na Lei nº 8.666/1993. No
probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos
voto do Ministro Relator da ADC nº 16/DF, Cezar Peluso, constou a
serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o
ressalva de que a vedação de transferência consequente e
contrato de prestação de serviços , suplantando, assim, o
automática de encargos trabalhistas, ' não impedirá que a Justiça do
entendimento de que seria do empregado tal encargo processual.
Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando
Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da
fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração,
responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida,
não pela mera inadimplência, mas por outros fatos'. O Pleno do
segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus
STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE nº
processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao
760.931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte
adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT;
tese: ' O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados
art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não
do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso -
8.666/93 '. Nos debates do julgamento do RE nº 760.931, o Pleno
reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova
do STF deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 veda a
razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente,
transferência automática, objetiva, sistemática, e não a
o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua
transferência fundada na culpa do ente público. Por disciplina
responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à
judiciária, a Sexta Turma do TST vinha atribuindo o ônus da prova à
jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
parte reclamante. Inicialmente, a partir da Sessão de Julgamento de
Consequentemente, no caso concreto , em face de a decisão do
25/3/2015, em observância a conclusões de reclamações
TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte
constitucionais nas quais o STF afastava a atribuição do ônus da
sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Agravo de
prova contra o ente público. Depois, levando em conta que nos
instrumento desprovido. (AIRR-12493-47.2015.5.01.0481, Relator
debates do RE nº 760.931, em princípio, haveria a sinalização de
Ministro Mauricio Godinho Delgado, Ac. 3ª T., Publicação:
que o STF teria se inclinado pela não aceitação da distribuição do
13/03/2020 (grifo no original)).
ônus da prova contra o ente público. Porém, no julgamento de
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº
embargos de declaração no RE nº 760.931, a maioria julgadora no
13.467/2017. ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus
TRANSCENDÊNCIA. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO
da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de
SUBSIDIÁRIA. Delimitação do acórdão recorrido : ' Por fim, como
Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado
reiteradamente vem decidindo o TST, inexiste restrição ao alcance
na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente
da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nela
público na terceirização de serviços nos termos da Lei nº
estando compreendida toda e qualquer obrigação trabalhista
8.666/1993. Não havendo tese vinculante do STF sobre a
inadimplida pelo efetivo empregador. Aplica-se o item VI do
distribuição do ônus da prova, matéria de natureza
Enunciado 331 da Súmula de Jurisprudência do TST, não havendo
infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retoma a partir da
crédito trabalhista a ser limitado ao empregador, alcançando, com
Sessão de 6/11/2019 seu posicionamento originário de que é do
isso, o devedor subsidiário. [[...] ENTE PÚBLICO.
ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei nº
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