1983/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2016
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providência tenha sido tomada.
No despacho proferido em 14/7/2015, o exequente informa que este
MANAUS, 22 de Maio de 2016
Juízo já determinou a correção de todas as falhas e obstáculos.
Entretanto, informa que o despacho foi cumprido de modo incorreto
SAMARA CHRISTINA SOUZA NOGUEIRA
pela Secretaria, e por isso está novamente a demandar a
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Notificação
intervenção deste Juízo, para recolocar a execução nos trilhos e
fazer com o que o processo consiga finalmente atingir o seu
deslinde.
Aponta ainda a exequente outras falhas no cumprimento das
determinações judiciais.
Informa que no despacho proferido em 14/07/2015, item I, foi
determinada a expedição de mandado a ser cumprido junto ao
Residencial Miami Park. No entanto, o mandado foi expedido para
Processo Nº RTOrd-0000631-70.2015.5.11.0006
AUTOR
PELINO SALES CRUZ
ADVOGADO
EDUARDO KARAM SANTOS DE
MORAES(OAB: 9385/AM)
RÉU
SD COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 598-A/AM)
ADVOGADO
RONALDO SANTOS
MONTEIRO(OAB: 7502/AM)
cumprimento junto à própria reclamada, restando infrutífero.
Aduz que o mandado foi novamente expedido, mas novamente com
erro (ID 6ecf325), pois embora indicasse corretamente o endereço
Intimado(s)/Citado(s):
- PELINO SALES CRUZ
do Residencial Miami Park, mandou que o senhor oficial de justiça
MM. 6ª Vara do Trabalho de Manaus
intimasse a executada (a Protege) para apresentar embargos à
execução, quando o mandado deveria ter sido para remover a
Rua Ferreira Pena, 546, Centro, MANAUS - AM - CEP: 69010-140
MANAUS
quantia em poder do Condomínio Residencial Miami Park. E aí, por
NOTIFICAÇÃO - Processo PJe-JT
óbvio, nova frustração, pois o oficial de justiça apenas certificou que
a executada não funcionava no local.
Face a todo o exposto, e sem mais delongas, DETERMINO:
1. Expeça-se alvará para saque do valor depositado ID 147b29c,
deduzindo dos cálculos, após comprovação, o valor sacado pelo
exequente;
2. Após, expeça-se MANDADO DE PENHORA, a ser cumprido no
Residencial Miami Park e Garcia Veículos, para que o Oficial de
Justiça proceda o bloqueio da quantia até a satisfação do crédito do
exequente, dos créditos da executada junto a essas empresas,
ficando ciente, desde já, o Oficial de Justiça, que não poderá deixar
PROCESSO: 0000631-70.2015.5.11.0006 - AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PELINO SALES CRUZ
Advogado(s) do reclamante: EDUARDO KARAM SANTOS DE
MORAES
RECLAMADA: SD COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA e outros
Advogado(s) do reclamado: RONALDO SANTOS MONTEIRO,
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
os depósitos a cargo das empresas citadas. Deverá ainda o
mandado judicial advertir as empresas que deverão disponibilizar os
créditos da executada, sob pena de BACEN.
3. Após a expedição de alvará, refazimento dos cálculos (abatendo
Fica o reclamante notificado(a), por intermédio de seu(a) patrono(a),
para, querendo, manifestar-se do recurso ordinário interposto pela
litisconsorte, no prazo da lei.
o valor sacado) e expedição de Mandados, inclua-se o processo em
pauta de conciliação em execução, conforme já determinado no
despacho exarado em 14/07/2015.
A SECRETARIA DA VARA, PARA O CUMPRIMENTO DOS ITENS.
Manaus, 23 de Maio de 2016.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000660-86.2016.5.11.0006
AUTOR
JONATAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO
ADILCE PEREIRA DO AMARAL(OAB:
6513/AM)
RÉU
POOL ENGENHARIA, SERVICO,
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
MARIO JORGE OLIVEIRA DE PAULA
FILHO(OAB: 2908/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 95827