3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
1095
RECLAMANTE
ADVOGADO
III - CONCLUSÃO
JOSIMAR RODRIGUES DA COSTA
ALCYMAR RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 9090/AM)
MUNICIPIO DE NHAMUNDA
VICTOR HUGO TRINDADE
SIMOES(OAB: 9286/AM)
J FARIAS CASTRO
AROLDO DENIS MAGALHAES
SILVA(OAB: 2821/AM)
Ante todo o exposto, decide o juízo, nos autos da reclamatória
proposta porROSA CARVALHO MARTINS em face de J FARIAS
RECLAMADO
ADVOGADO
CASTRO e MUNICIPIO DE NHAMUNDA,não acolher os embargos
RECLAMADO
ADVOGADO
de declaração opostos pela reclamada.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Em face da interposição dos embargos de declaração, restitua-se o
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR RODRIGUES DA COSTA
prazo para recurso às partes, nos termos do art. 1.026 do CPC.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
IGO ZANY NUNES CORREA
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-35.2022.5.11.0101
RECLAMANTE
JOSIMAR RODRIGUES DA COSTA
ADVOGADO
ALCYMAR RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 9090/AM)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NHAMUNDA
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRINDADE
SIMOES(OAB: 9286/AM)
RECLAMADO
J FARIAS CASTRO
ADVOGADO
AROLDO DENIS MAGALHAES
SILVA(OAB: 2821/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7ba6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, decide o juízo, nos autos da reclamatória
proposta porJOSIMAR RODRIGUES DA COSTA em face de J
FARIAS CASTRO e MUNICIPIO DE NHAMUNDA,não acolher os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
- J FARIAS CASTRO
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Em face da interposição dos embargos de declaração, restitua-se o
PODER JUDICIÁRIO
prazo para recurso às partes, nos termos do art. 1.026 do CPC.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
IGO ZANY NUNES CORREA
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d7ba6c
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que
Processo Nº ATOrd-0000309-12.2022.5.11.0101
RECLAMANTE
LUCENILDO DE AZEVEDO VIANA
ADVOGADO
ALCYMAR RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 9090/AM)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NHAMUNDA
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRINDADE
SIMOES(OAB: 9286/AM)
RECLAMADO
J FARIAS CASTRO
ADVOGADO
AROLDO DENIS MAGALHAES
SILVA(OAB: 2821/AM)
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimado(s)/Citado(s):
Em face da interposição dos embargos de declaração, restitua-se o
- J FARIAS CASTRO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, decide o juízo, nos autos da reclamatória
proposta porJOSIMAR RODRIGUES DA COSTA em face de J
FARIAS CASTRO e MUNICIPIO DE NHAMUNDA,não acolher os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
prazo para recurso às partes, nos termos do art. 1.026 do CPC.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
IGO ZANY NUNES CORREA
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000301-35.2022.5.11.0101
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191744
INTIMAÇÃO