3598/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Novembro de 2022
1096
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d49c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, decide o juízo, nos autos da reclamatória
proposta porLUCENILDO DE AZEVEDO VIANA em face de J
FARIAS CASTRO e MUNICIPIO DE NHAMUNDA,não acolher os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
Processo Nº ATOrd-0000303-05.2022.5.11.0101
RECLAMANTE
MARIA ROSINEIA SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALCYMAR RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 9090/AM)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NHAMUNDA
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRINDADE
SIMOES(OAB: 9286/AM)
RECLAMADO
J FARIAS CASTRO
ADVOGADO
AROLDO DENIS MAGALHAES
SILVA(OAB: 2821/AM)
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimado(s)/Citado(s):
Em face da interposição dos embargos de declaração, restitua-se o
- J FARIAS CASTRO
prazo para recurso às partes, nos termos do art. 1.026 do CPC.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
IGO ZANY NUNES CORREA
JUSTIÇA DO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-12.2022.5.11.0101
RECLAMANTE
LUCENILDO DE AZEVEDO VIANA
ADVOGADO
ALCYMAR RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 9090/AM)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NHAMUNDA
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRINDADE
SIMOES(OAB: 9286/AM)
RECLAMADO
J FARIAS CASTRO
ADVOGADO
AROLDO DENIS MAGALHAES
SILVA(OAB: 2821/AM)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bbca0f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, decide o juízo, nos autos da reclamatória
proposta porMARIA ROSINEIA SOUZA OLIVEIRA em face de J
FARIAS CASTRO e MUNICIPIO DE NHAMUNDA,não acolher os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
Intimado(s)/Citado(s):
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que
- LUCENILDO DE AZEVEDO VIANA
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Em face da interposição dos embargos de declaração, restitua-se o
prazo para recurso às partes, nos termos do art. 1.026 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes.
JUSTIÇA DO
IGO ZANY NUNES CORREA
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d49c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante todo o exposto, decide o juízo, nos autos da reclamatória
proposta porLUCENILDO DE AZEVEDO VIANA em face de J
FARIAS CASTRO e MUNICIPIO DE NHAMUNDA,não acolher os
embargos de declaração opostos pela reclamada.
Processo Nº ATOrd-0000303-05.2022.5.11.0101
RECLAMANTE
MARIA ROSINEIA SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALCYMAR RIBEIRO
MAGALHAES(OAB: 9090/AM)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE NHAMUNDA
ADVOGADO
VICTOR HUGO TRINDADE
SIMOES(OAB: 9286/AM)
RECLAMADO
J FARIAS CASTRO
ADVOGADO
AROLDO DENIS MAGALHAES
SILVA(OAB: 2821/AM)
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Em face da interposição dos embargos de declaração, restitua-se o
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSINEIA SOUZA OLIVEIRA
prazo para recurso às partes, nos termos do art. 1.026 do CPC.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
IGO ZANY NUNES CORREA
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191744
JUSTIÇA DO