Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 172 »
TRT12 19/06/2015 -Pág. 172 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

Judiciário ● 19/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região

1752/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

172

se exclusivamente aos valores pagos e discriminados, não

mas de dizê-lo existente..." (José Luiz Ferreira Prunes, "in"

obstando a postulação de eventuais diferenças. (RO 05962-2009-

"Prescrição no Direito do Trabalho: Jurisprudência e Doutrina de

014-12-85-1, SECRETARIA DA 2A TURMA, TRT12, LOURDES

Acordo com a Constituição de 1988", ed. LTr, 1990, pp. 224/225).

DREYER, publicado no TRTSC/DOE em 29/05/2014).

Nesse sentido, dispõe o artigo 11, § 1º, da CLT. Processo: Nº
0000437-07.2011.5.12.0031. Relatora Desembargadora Lília Leonor

QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. ALCANCE. ART.

Abreu - Publicado no TRTSC/DOE em 03-05-2012.

477, § 2º, DA CLT E SÚMULA N. 330, INC. I, DO TST. Nos termos
do § 2º do art. 477 da CLT e da Súmula n. 330, inc. I, do TST, a

Ademais, a pretensão dirigida pela autora engloba todo o pedido do

quitação do contrato de trabalho tem eficácia liberatória tão somente

contrato de trabalho formal que manteve com a FIESC, de março de

em relação aos valores constantes do recibo, de modo que fica

2009 a maio de 2013.

assegurado ao empregado o direito de ação para postular eventuais
diferenças. (RO 0000712-03.2013.5.12.0025, SECRETARIA DA 3A

Por esse viés, considerando o ajuizamento da ação em fevereiro de

TURMA, TRT12, LILIA LEONOR ABREU, publicado no

2014, pouco mais de seis meses do término do alegado vínculo de

TRTSC/DOE em 14/05/2014).

emprego, não há falar em prescrição bienal.

Destarte, rejeito a pretensão da primeira demandada.

Rejeita-se.

Prejudiciais de mérito.

Prescrição quinquenal. A ação foi ajuizada em 28 de fevereiro de
2014, o que projetaria o marco prescricional quinquenal para 28-2-

Prescrição total. A APEX invoca a prescrição total bienal,

2009, nos termos do inc. XXIX do art. 7º da Constituição da

argumentando que o convênio que manteve com a FIESC e que a

República e da diretriz constante da Súmula n. 308 do TST.

relacionava com a autora terminou a mais de dois anos do
ajuizamento da ação trabalhista.

Ocorre que a pretensão diz respeito ao vínculo de emprego
alegadamente existente a partir de 3 março de 2009, inexistindo

Sem razão.

prescrição quinquenal a ser pronunciada.

Objetiva a autora o reconhecimento de vínculo de emprego e, diante

Rejeito a prefacial.

da natureza declaratória da pretensão, não há falar em prescrição,
na linha do que preceitua o artigo 11, parágrafo primeiro, da CLT.

Prescrição/decadência crédito tributário. No tocante aos prazos
de decadência e de prescrição da parcela previdenciária, deve-se

Nesse sentido é a jurisprudência desta Corte:

observar a Súmula Vinculante n. 8 do STF: "São inconstitucionais o
parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os

PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE NATUREZA DECLARATÓRIA. A teor

artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e

do que dispõe o artigo 11, §1º, da CLT, as ações que tenham por

decadência de crédito tributário."

objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social não
estão sujeitas à prescrição. Processo: Nº

0001000-

36.2012.5.12.0008. Relatora Desembargadora Teresa Regina

Esse cenário aponta para a incidência dos prazos previstos nos art.
173 e 174 do CTN, ou seja, cinco anos.

Cotosky - Publicado no TRTSC/DOE em 31-01-2014.
Ocorre que a Justiça do Trabalho executa de ofício as contribuições
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE

previdenciárias decorrentes das ações trabalhistas. Não exerce,

VÍNCULO

NATUREZA

propriamente, uma atividade de lançamento tributário, até porque

DECLARATÓRIA. ARTIGO 11, § 1º, DA CLT. Não prescreve a

essa é atividade exclusiva da administração, razão pela qual não há

pretensão relativa ao reconhecimento do vínculo de emprego,

falar em decadência.

EMPREGATÍCIO.

ATO

DE

porquanto se reveste de conteúdo declaratório a existência ou a
inexistência de relação jurídica. "O fluxo de tempo, neste caso, não

Em suma, o prazo de cinco anos para a cobrança da parcela

conspira contra o titular do direito, pois não se trata de exercê-lo,

previdenciária, como acessória dos créditos trabalhistas, identifica-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 86247

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.