2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
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1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de
armazenamento, sendo assim responsável por perdas e danos
armazenagem, congelamento e movimentação de peixes, matéria-
decorrentes da deterioração por descongelamento, extravio nas
prima que será utilizada na produção de peixes em conserva
câmaras, sinistros ocorridos durante a recepção, armazenagem e
industrializados e comercializados pela GDC, cujos serviços serão
carregamento.
prestados pela CONTRATADA.
[...]
Consta ainda do mesmo contrato:
Em março/2015 o contrato de prestação de serviços foi aditado nos
2.1 A matéria-prima (peixe) entregue à CONTRATADA pela GDC
seguintes termos:
será armazenada na Câmara Frigorífica dela, CONTRATADA, com
capacidade de armazenamento de 400 toneladas, localizada na
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de
Rua Luís Joaquim dos Santos, nº 186, São Pedro, Navegantes-SC,
armazenagem, congelamento, movimentação, corte e evisceração
CEP 88370-001, incluindo os serviços de armazenagem a
de peixes, matéria-prima que será utilizada na produção de peixes
movimentação dessa matéria-prima (carga e descarga) nos veículos
em conserva industrializados e comercializados pela GDC, cujos
disponibilizados pela GDC.
serviços serão prestados pela CONTRATADA.
[...]
[...]
2.3 No período de 1º de julho de 31 de Dezembro de 2014, a
1.3 A CONTRATADA declara ter capacidade técnica de
CONTRATADA obriga-se a disponibilizar exclusivamente à GDC a
corte/evisceração de 20 (vinte) toneladas líquidas diárias, que serão
sua capacidade de 250 posições de armazenamento/congelamento.
prestados à GDC em caráter prioritário. Na hipótese de a demanda
do serviço de corte/evisceração pela GDC for menor do que a
[...]
capacidade técnica máxima diária da CONTRATADA, este serviço
poderá ser prestado a terceiros, desde que previamente autorizado
2.6 A CONTRATADA, utilizando-se de profissionais habilitados e
pela GDC.
em número suficiente para a prestação satisfatória dos serviços,
exceto para o congelamento de peixe, pois neste caso o horário da
É certo, portanto, que o autor trabalhou no estabelecimento da
prestação desse serviço será das 7h30 às 18h00, de 2ª feira a
Navepesca de 2010 a 2016, exercendo a função de porteiro, o que
domingo.
é confirmado pela prova documental e não se altera pelos efeitos da
confissão.
[...]
Outrossim, os serviços contratados pela GDC à Navepesca diziam
2.8 A CONTRATADA permitirá a entrada e a saída da matéria-prima
respeito à armazenagem, congelamento, movimentação, corte e
somente com autorização expressa da GDC, através do documento
evisceração de peixes, exatamente no estabelecimento da
fiscal competente, comunicando imediatamente a GDC no caso de
prestadora de serviços, atividades essas que dependem da
interrupção de recebimento ou entrega, por qualquer motivo,
manutenção de estrutura de pessoal em diversas áreas, ainda que
inclusive por caso fortuito ou força maior.
não discriminadas no objeto do contrato.
2.9 A CONTRATADA controlará os estoques da matéria-prima
Isso não bastasse, a prova oral esclareceu alguns pontos da
entregue pela GDC por peso, aferido quando do recebimento,
controvérsia.
mediante utilização de balanças próprias para pesagem e com
eficiência de funcionamento atestada.
A testemunha Jonathan Antonio Morais afirmou (grifei, fl. 333):
2.10 Nos termos da lei e na qualidade de fiel depositária, a
Perguntas pela GDC: contrataram a Navepesca para que ela faça
CONTRATADA responderá perante a GDC pela boa guarda,
armazenagem frigorífica, corte e evisceração e congelamento dos
conservação e fiel entrega dos produtos dados para
pescados; as três operações referidas são distintas, sendo que a de
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