2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
10
Fundamentação
DESPACHO
João Pessoa - PB
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
Assinatura
quando da análise do recurso de revista interposto.
JOAO PESSOA, 16 de Maio de 2019
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
ao agravo de instrumento.
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
João Pessoa - PB
Assinatura
JOAO PESSOA, 16 de Maio de 2019
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RO-0001611-32.2017.5.13.0025
Relator
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE
ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO
JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO
DANILO SILVA DA COSTA
ADVOGADO
JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SILVA DA COSTA
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Decisão
Processo Nº RO-0000059-25.2018.5.13.0016
Relator
LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE
RITA ALVES MENEZES DE SOUSA
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
RECORRIDO
RITA ALVES MENEZES DE SOUSA
ADVOGADO
GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO
EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA - RO 0001611-32.2017.5.13.0025 SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A
RECORRIDO: DANILO SILVA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
- RITA ALVES MENEZES DE SOUSA
1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.04.2019 - ID.
d902476; recurso apresentado em 09.05.2019 - ID. f240ec1).
Regular a representação processual (ID. 3bacc2b - Pág. 1).
PODER JUDICIÁRIO
Preparo satisfeito (IDs. 778d232, 812a082, 49942cf e 067e27d).
JUSTIÇA DO TRABALHO
2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Fundamentação
2.1 DANO MORAL
DESPACHO
Alegações:
a) violação do art. 5°., X, da CF
Mantenho o despacho agravado pelos fundamentos expendidos
b) violação do art. 927 do CC
quando da análise do recurso de revista interposto.
A Turma julgadora, diante de tudo que foi analisado, concluiu que
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
deve ser mantida a condenação da reclamada na obrigação de
apresentar(em) contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
indenizar o reclamante por danos morais.
ao agravo de instrumento.
O acórdão colegiado destacou que ao ter o valor descontado das
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
verbas rescisórias, de uma só vez, e continuar recebendo cobrança
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134443