1993/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2016
3483
200,00, valor de 21.11.2015.
dias após a realização do depósito suficiente para a garantia
Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, no valor de
integral do débito, acrescido da multa de 10% (art. 884 da CLT),
R$ 2.192,32, atualizado até 01.05.2016.
deverá, havendo alegação de excesso de execução, apontar o valor
De acordo com os parâmetros fixados no artigo 12-A, da Lei
incontroverso, para imediata liberação ao(à) exequente, sob pena
7.713/88, incluído pela Lei nº 12.350, de 20/12/2010, e pela
de os embargos serem rejeitados liminarmente, nos termos do
Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/02/2011, não há
artigo 525, § 2º, do CPC de 2015.
incidência de IRRF sobre o valor ora apurado, destacando-se que
Decorrido o prazo supra, sem que ocorra o pagamento do débito ou
tal entendimento não ofende a coisa julgada, eis que o fato gerador
o depósito do valor integral e multa, tornem os autos conclusos para
do tributo em questão é o pagamento.
a prática de atos de constrição judicial que visem a propiciar a
Atualizado para 31.05.2016, conforme demonstrativo anexo, o
garantia do débito exequendo, acrescido da multa cominada,
débito totaliza R$ 18.125,30.
iniciando-se com as providências prioritárias às quais alude o artigo
Ante o disposto no artigo 523, "caput" e § 1º, do Código de
83 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Processo Civil de 2015, de aplicação supletiva no processo do
Justiça do Trabalho.
trabalho em razão do que prescrevem os artigos 769 e 889 da CLT
Na hipótese de se lograr a garantia do débito exequendo, por força
c/c artigo 1º da Lei 6.830/80, intime-se a reclamada para efetuar o
da prática de atos executórios, intime-se o(a) devedor(a), por
pagamento do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
intermédio de seu advogado ou por correspondência registrada, se
de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da
não houver advogado constituído nos autos, a fim de que,
condenação.
querendo, oponha embargos no prazo legal (art. 884 da CLT). Para
O valor do depósito para pagamento ou garantia deverá ser
tanto a Secretaria deverá expedir notificação, com texto padrão
devidamente atualizado, devendo ser efetuado em conta judicial à
aprovado por este Juízo.
disposição deste Juízo, a ser aberta perante a agência 2787 da
Caso o(s) executado(s) não efetue(m) o pagamento nem a garantia
Caixa Econômica Federal ou agência 097-3 do Banco do Brasil
integral do débito, no prazo legal, e caso reste infrutífero o ato de
S/A, mediante acesso ao campo destinado a esse fim na página
constrição judicial previsto no artigo 83 da Consolidação das
eletrônica oficial de um das referidas instituições financeiras. O
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a Secretaria
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais
deverá tomar as providências para incluí-lo(s) no Banco Nacional de
deverá ser efetuado em guias específicas: GPS e GRU,
Devedores Trabalhistas (BNDT), na situação positiva (art. 642-A,
respectivamente.
§ 1º, da CLT).
Deverá o(a) devedor(a) deixar claro se está efetuando o depósito
Havendo depósito integral de numerário em conta judicial, penhora
para PAGAMENTO (integral ou parcial), ou para simples
de dinheiro ou de bens suficientes para a garantia integral do débito,
GARANTIA DO JUÍZO, hipótese em que deverá acrescer também
inclua(m)-se o(s) executado(s) no Banco Nacional de Devedores
10% para satisfação da multa (integral ou parcial) sobre os valores
Trabalhistas (BNDT), na situação positiva, com os mesmos
não satisfeitos que forem mantidos após o trânsito em julgado.
efeitos de negativa (CNDT), por garantia da execução (art. 642-A,
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, caso não efetue o integral
§ 2º, da CLT).
pagamento, e sem prejuízo da multa que será imposta (523), deverá
Tendo em vista que o valor devido a título de contribuições sociais
o(a) devedor(a) indicar bens livres e desembaraçados,
(previdenciárias) não é superior a R$ 20.000,00, fica dispensada a
preferencialmente os existentes na jurisdição desta Vara do
intimação da UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral
Trabalho, tantos quantos bastem para integral garantia do Juízo,
Federal, nos termos da Portaria nº 582, de 11 de dezembro de
obedecendo a ordem de gradação legal prevista no artigo 835 do
2013, expedida pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado da Fazenda, com
CPC de 2015, informando onde se encontram os bens indicados,
fundamento nos artigos 832, § 7º e 879, § 5º, da CLT.
exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão
negativa de ônus e/ou certidão atualizada da matrícula de imóvel
PRESIDENTE PRUDENTE, 20 de Maio de 2016.
eventualmente indicado. No silêncio, presumir-se-á a inexistência
de bens ou que os bens existentes estão sendo ocultados do Juízo
da execução.
Caso o(a) executado(a) queira se opor à execução por meio de
embargos, que deverão ser apresentados no prazo de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96240
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011251-94.2015.5.15.0115
AUTOR
MONICA SHIZUE NAKAHARA