2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
632
Acórdão
Processo Nº MSCol-0007376-39.2016.5.15.0000
Relator
JOSE OTAVIO DE SOUZA FERREIRA
IMPETRANTE
L.G.M. PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
POLYANA COLUCCI(OAB:
124357/SP)
IMPETRADO
JUIZ DA 3a VARA DO TRABALHO DE
JUNDIAI
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
LITISCONSORTE
MARIA HELENA GARCIA
LITISCONSORTE PASSIVO: MARIA HELENA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA GARCIA
Ementa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
Relatório
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
AUTOS N. 0007376-39.2016.5.15.0000
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
IMPETRANTE: L.G.M. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.
impetrado por L.G.M. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., contra
ato praticado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí,
nos autos da reclamação trabalhista n. 0011802-97.2016.5.15.0096,
proposta por MARIA HELENA GARCIA em face da impetrante, em
IMPETRADO: JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
que foi deferida a reintegração da reclamante ao emprego, em
função compatível e sem redução salarial, no prazo de 48 horas,
sob pena de multa diária de R$ 500,00. Alega, em síntese, que a
antecipação da tutela foi deferida sem a comprovação mínima do
AUTORIDADE: PATRÍCIA MAEDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104637
direito invocado, e que, conforme documentos apresentados pela