2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
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própria autora, não há mais doença e houve alta médica quase dois
condições de trabalho, adquiriu problemas de varizes e
anos antes de sua dispensa imotivada. Ressalta que não há
agravamento de um câncer de mama, fundamentando seu pedido
qualquer estabilidade provisória ou ato que denote conduta
de reintegração no fato de ter sido demitida com incapacidade para
discriminatória, e argumenta que a reintegração implicará em
os serviços que realizava.
prejuízo irreversível, uma vez que não possui mais posto de
trabalho para a autora e a audiência una foi designada para
O MM. Juízo impetrado deferiu a antecipação dos efeitos da tutela
25.07.2017, sendo que está disposta a caucionar a pretendida
para determinar que a impetrante reintegre a autora em função
liminar a fim de demonstrar sua boa-fé.
compatível com suas limitações físicas, por entender que sua
dispensa foi discriminatória.
Por entender presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora,
requer seja concedida liminar para suspender a decisão atacada e,
Conforme exposto na r. decisão liminar proferida neste feito:
ao final, seja julgada procedente a segurança pleiteada.
Liminar deferida: Id 42a6c3e.
"(...)
Informações da autoridade impetrada: Id 1ef7093.
Verifica-se nos documentos apresentados que a autora teve câncer
Não houve manifestação da litisconsorte passiva.
de mama e foi submetida à quimioterapia e mastectomia radical de
29.06.2010, com alta médica em 22.08.2010; e foi internada em
Parecer do Ministério Público do Trabalho, opinando pelo cabimento
23.02.2014 para reconstrução mamária tardia, recebendo alta em
do writ e concessão da segurança: Id 9810f47.
26.02.2014 (Id 6f9625c).
Relatados.
Observa-se, ainda, que o exame referente à Angioscan Padrão em
Ecocardiografia e Ultrasson Vascular foi realizado após o término do
contrato de trabalho.
Assim, considerando que a autora foi dispensada em 13.04.2016,
não vislumbro o preenchimento dos requisitos previstos no artigo
300 do CPC/15 a ensejar o deferimento da tutela antecipada,
notadamente diante da ausência de elementos nos autos que
evidenciem a probabilidade do direito invocado, consistente em
suposta dispensa discriminatória, cuja apuração demanda dilação
Fundamentação
probatória. (...)".
Não obstante constar na r. decisão atacada, e também nas
informações prestadas pelo Juízo de origem, que a autora "é
portadora de câncer de mama", as cópias dos documentos que
acompanham a exordial da ação principal, relacionadas à referida
moléstia, datam de mais de dois anos antes da dispensa da
VOTO
reclamante e indicam a alta médica da autora, não permitindo
concluir pela dispensa discriminatória.
Em relação ao problema de varizes, verifica-se nos documentos
Nos autos do processo principal, a autora alegou que, em razão das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104637
apresentados que os exames foram realizados após a dispensa da