2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
31265
G R ALIMENTOS RIO PRETO LTDA. EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS MARAZATTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
Fundamentação
Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista a notificação devolvida, e considerando-se que a
presente ação tramita pelo Procedimento Sumaríssimo, introduzido
pela Lei nº 9957/00, verifica-se que o Autor não observou o requisito
inserto no inc. II, do art. 852-b, da CLT (com as inovações
introduzidas pela Lei em epígrafe), impondo-se a EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo
485, inciso III, do NOVO CPC, aplicado subsidiariamente.
Processo: 0011014-92.2017.5.15.0017
AUTOR: ANDREA LUIZA FERREIRA DOS SANTOS MARAZATTI
RÉU: G R ALIMENTOS RIO PRETO LTDA. - EPP
Custas processuais pelo reclamante no importe de R$ 242,49,
mlpc
calculadas sobre o valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica
isento, nos termos da Lei.
Intimem-se a reclamante e, com o trânsito em julgado, arquive-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109433