2279/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
31266
Fundamentação
Processo: 0011100-63.2017.5.15.0017
Em 18 de Julho de 2017.
AUTOR: ADRIANA MARIA MATOS ROCHA
RÉU: L . R . AGUIAR & AGUIAR LTDA - ME
Alvm
SENTENÇA
RELATÓRIO
Tratam-se de Ação Trabalhista ajuizada por ADRIANA MARIA
MATOS ROCHA em face de L . R . AGUIAR & AGUIAR LTDA MEalegando as razões fático-jurídicas e formulando os pleitos
contidos na exordial, destacando-se a homologação do acordo para
Juiz(íza) do Trabalho
quitação das verbas rescisórias e a expedição de Alvará para
habilitação no Seguro Desemprego.
É o breve relato. Passa-se à análise e decisão fundamentadas.
Sentença
Processo Nº RTAlç-0011100-63.2017.5.15.0017
AUTOR
ADRIANA MARIA MATOS ROCHA
ADVOGADO
EDILSON DOS ANJOS BENTO(OAB:
362127/SP)
ADVOGADO
SERGIO TAKESHI
MURAMATSU(OAB: 318191/SP)
RÉU
L . R . AGUIAR & AGUIAR LTDA - ME
FUNDAMENTAÇÃO
- PRETENSÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MARIA MATOS ROCHA
Acolhida alguma merecem as alegações/pretensões da reclamante,
pois descabida a presente Reclamação.
PODER JUDICIÁRIO
Isso porque, da simples leitura da exordial constata-se facilmente
JUSTIÇA DO TRABALHO
que o que se busca é substituir referida homologação da rescisão
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