2408/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Fevereiro de 2018
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juros de mora, nos termos da OJ 400, da SBDI-1, do C. TST, não
empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de
integram a base de cálculo tributável; não há incidência de
comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta
contribuição previdenciária, fiscal ou de FGTS relativamente às
por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-
férias indenizadas; bem como em relação ao terço
hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como
constitucional de férias, seja este referente às férias
divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
indenizadas ou não; quanto ao aviso prévio indenizado, seja
trabalhado ou não, há incidência apenas de FGTS, nos termos
Súmula nº 347 do TST: HORAS EXTRAS HABITUAIS.
da Súmula nº 305 do C. TST. Deve-se observar, ainda, que os
APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA: O cálculo do valor das horas extras
reflexos de todas as verbas citadas devem seguir o principal.
habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará
o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor
Não havendo determinação em contrária no r. julgado, deverão ser
do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
observadas as seguintes Súmulas e Orientações Jurisprudenciais
(O.J.) do TST:
Súmula nº 376 do TST: HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59
DA CLT. REFLEXOS:
Súmula nº 139 do TST: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE:
Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a
I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias
remuneração para todos os efeitos legais.
não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
Súmula nº 191 do TST: ADICIONAL. PERICULOSIDADE.
II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o
INCIDÊNCIA: O adicional de periculosidade incide apenas sobre o
cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação
salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais. Em
prevista no "caput" do art. 59 da CLT.
relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade
deverá ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza
Súmula nº 381 do TST: CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO.
salarial.
ART. 459 DA CLT: O pagamento dos salários até o 5º dia útil do
mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária.
Súmula nº 199 do TST: BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE
Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção
HORAS EXTRAS
monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a
partir do dia 1º. (OBS: Utilizar esta Súmula mesmo para bancários,
I - A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do
a menos que a coisa julgada seja em sentido diferente.)
trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas
remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o
Súmula nº 439 do TST: DANOS MORAIS. JUROS DE MORA E
adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL: Nas condenações
configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do
por dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da
bancário.
decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem
desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT.
II - Em se tratando de horas extras pré-contratadas, opera-se a
(OBS: Utilizar essa Súmula também para danos estéticos, a menos
prescrição total se a ação não for ajuizada no prazo de cinco anos,
que a coisa julgada diga algo em sentido contrário)
a partir da data em que foram suprimidas.
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS (O.J.) DA SDI-I DO C. TST:
Súmula nº 264 do TST: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO: A
remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora
195. FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA: Não incide
normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do
a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas.
adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou
sentença normativa.
394. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO
DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS
Súmula nº 340 do TST: COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS: O
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FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E