2520/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5861
laborava sem os EPI's necessários, a situação se torna ainda mais
consequência do risco que criou, enquanto que, para a vítima,
alarmante, ficando evidente a responsabilidade do reclamado
referido valor deve gerar satisfação compatível à extensão do dano,
quanto ao dano sofrido pelo falecido.
devendo ser considerado seu nível sócio-econômico.
Incumbia à Municipalidade comprovar que tomou as providências
Destarte, defere-se o pedido de indenização por danos morais.
legais e também aquelas esperadas do homem médio a fim de que
Considerando-se a situação concreta, o Juízo entende razoável o
o trabalhador gozasse de seus direitos à saúde e ao meio ambiente
valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização
do trabalho sadio, constitucionalmente garantidos (artigos 196 e
por danos morais, na qual é condenada a parte ré. Aplica-se ao
205, da CRFB).
caso o disposto na Súmula n.º 439 do TST: "Nas condenações por
No presente caso, foi comprovado que houve acidente do trabalho,
dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da
que os serviços prestados pelo trabalhador lhe custou a vida e que
decisão de arbitramento ou de alteração do valor. Os juros incidem
o empregador foi responsável pelo acidente. Portanto, configurado o
desde o ajuizamento da ação, nos termos do art. 883 da CLT"
dano, o nexo causal com as atividades desenvolvidas em prol do
empregador e a responsabilidade deste, nasce para os autores o
Dos honorários periciais
direito às reparações cabíveis, o que será analisado no tópico
Honorários periciais, à Sra. Ozagna Machado dos Reis Olivato, pelo
seguinte.
reclamado, sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B
da CLT), no valor de R$2.500,00, considerando a complexidade da
Dos danos morais
matéria, o zelo profissional, bem como o tempo exigido para
O inciso V do art. 5º da Constituição Federal assegurou o "direito de
prestação dos serviços (Resolução 66 do CSJT).
resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem".
Da verba honorária advocatícia
O inciso X do mesmo artigo estabelece que "são invioláveis a
Embora entendesse este Juízo que os honorários advocatícios
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
eram devidos antes mesmo da edição da Lei nº 13.467/2017, por
assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral
força dos artigos 389 e 404 do CCB, curva-se ao entendimento
decorrente de sua violação".
majoritário da jurisprudência trabalhista, segundo a qual a verba era
O princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º,
devida nesta Justiça Especializada naquela ocasião somente no
III, da Carta Maior, sustenta referidos dispositivos.
caso de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita e o
O núcleo da responsabilidade civil pode ser identificado nos arts.
patrocínio da causa ser feito por entidade sindical, conforme as
186, 187 e 927 do Código Civil, sendo que o último artigo citado
disposições do art. 14 da Lei nº 5.584/70, Súmulas nºs 219 e 329 do
prevê sanção para a conduta lesionante, determinando que seu
C. TST e OJ 305 da E. SDI-I daquela Corte. E esta não é a hipótese
autor a repare.
dos autos.
A doutrina atual apresenta inúmeras definições de dano moral,
Indefere-se o pedido.
reconhecendo ser impossível enumerá-los exaustivamente. É
suficiente que se registre que ele diz respeito ao sofrimento humano
Da justiça gratuita
advindo de ato ilícito de terceiro, que viola bens imateriais ou magoa
Deferem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos
valores íntimos da pessoa. Estes constituem a viga mestra de sua
termos do art. 790, § 3°, da CLT, em face das declarações juntadas
personalidade e de sua postura nas relações perante a sociedade.
aos autos.
Não há como negar que a morte de um empregado repercute no
equilíbrio psicológico, no bem-estar e na vida de quem mantinha
Da compensação/da dedução
com ele relações afetivas. Geram-se, portanto, duas vítimas: o
Como é cediço, os institutos da compensação e da dedução não se
trabalhador falecido e seus familiares (por serem privados para
confundem. A compensação é um meio indireto da extinção das
sempre de seu amor).
obrigações, composta entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas
No presente caso, a dor íntima, certamente existe, pois os autores
fungíveis, nos moldes do artigo 369 do Código Civil. Por ser matéria
são filhos do trabalhador falecido e foram privados da convivência
de defesa, depende de requerimento expresso da parte contrária.
paterna.
No processo do trabalho, a ressalva é que as dívidas compensáveis
Como pondera a literatura jurídica a respeito do assunto, o valor da
são apenas as de natureza trabalhista, conforme disposto na
condenação do réu deve ser suficiente para fazê-lo sentir a
Súmula nº 18 do TST. Por sua vez, a dedução consiste na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121607