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TRT15 06/09/2018 -Pág. 11601 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 06/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2556/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018

11601

Itaú Seguros S/A, corresponsável pelo pagamento do crédito
devido ao exequente neste feito, manifestou-se nos termos das
petições de fls. 73/77, requerendo a liberação, ao credor trabalhista,
do depósito de fls. 77, decorrente do bloqueio realizado em sua
conta-corrente (fls. 80 - Id de transferência: 072018000000861304),
e a consequente extinção da execução, eis que o valor apresado é
suficiente à plena satisfação do valor total devido nos autos.

Defiro.

Por corolário, EXTINGO AS EXCEÇÕES DE PRÉEXECUTIVIDADE interpostas por AIG BRASIL COMPANHIA DE
SEGUROS e LIRA CAPITAL INVESTMENTS DO BRASIL LTDA.
(fls. 257/281 e 314/341, respectivamente) sem resolução de

Despacho

mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.

Providencie a Secretaria a expedição de guia de retirada em
favor do exequente, no valor de R$ 20.154,90 (fls. 85), majorado
pelos acréscimos bancários incidentes a partir de 06/03/2018, haja
vista o numerário disponibilizado na conta judicial nº 042/048809499, da Caixa Econômica Federal (fls. 77 e 84).

Recolha-se a carta de habilitação nº 02/2015 (fls. 169), a qual
deverá ser juntada aos autos físicos, nela chancelando-se "sem
efeito".

Libere-se o bloqueio que pesa sobre os veículos relacionados às
fls. 120, via RENAJUD.

Após o levantamento do valor a que faz jus o exequente, estará
extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC,
autorizando-se a liberação do depósito judicial de fls. 83 em favor
de Itaú Vida e Previdência S/A, a liberação do saldo remanescente
do depósito judicial de fls. 84 à executada Itaú Seguros S/A e o
posterior arquivamento dos autos.

Processo Nº RTOrd-0075800-31.2005.5.15.0094
AUTOR
MARIA MOREIRA DOS SANTOS
LEOPOLDINO
ADVOGADO
JOSE INACIO TOLEDO(OAB:
14300/SP)
RÉU
VIDA NETWORK SAUDE LTDA
RÉU
AIG BRASIL COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO
OSWALDO SANT´ANNA(OAB:
10905/SP)
RÉU
ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO
ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO
IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU
TADEF-TRANSPORTE
ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO
LTDA
RÉU
KWIKASAIR CARGAS EXPRESSAS
S/A
RÉU
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO
WAGNER ELIAS BARBOSA(OAB:
30215-D/SP)
RÉU
LIRA CAPITAL INVESTMENTS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
RÉU
Tempo Saude Participac?es S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIRA CAPITAL INVESTMENTS DO BRASIL LTDA.

Campinas, 13 de julho de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN

Juíza do Trabalho Substituta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123747

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