2581/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2018
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d) adicional de 100% para o labor em 3 feriados;
d) levando-se em conta a habitualidade com que eram prestadas as
- DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS
horas extras, a condenação refletirá em verbas contratuais e
O pedido debatido nesse tópico, conforme exposto na petição inicial
rescisórias (aviso prévio, DSR, 13º salário, férias+1/3, depósitos de
(folha 5, item 16), refere-se às diferenças de verbas rescisórias
FGTS e multa de 40%);
decorrentes da majoração da base de cálculo em virtude da
e) aplicação das Súmulas 264, 347 e OJ 394 da SDI-1 do C.TST;
prestação habitual de trabalho em sobrejornada e recebimento do
f) o quantum debeatur será apurado em liquidação de sentença,
adicional de insalubridade.
mediante simples cálculo, tomando-se por base a remuneração do
Assim, uma vez que o pedido de adicional de insalubridade foi
reclamante, utilizando-se o divisor 220;
julgado improcedente e no tópico relativo às horas extras já foi
g) dedução dos valores já pagos a idênticos títulos.
deferido o reflexo em verbas rescisórias, não há que se falar em
direito a ser debatido em tópico próprio, sob pena de bis in idem.
Dessa forma, julgo improcedente o pedido de diferenças de
- NULIDADE DO AVISO PRÉVIO
verbas rescisórias e, consequentemente, a aplicação da
O autor alegou que a reclamada não concedeu a redução da
penalidade disposta no art. 467 da CLT face à ausência de
jornada prevista no art. 488 da CLT. Por esse motivo, requereu a
verbas rescisórias incontroversas.
nulidade do aviso prévio.
Pela leitura da defesa é possível inferir tese no sentido de que não
houve concessão de aviso prévio.
- VERBAS CONTRATUAIS
Informou a ré que a dispensa do trabalhador foi sem justa causa e
Julgo improcedente o pedido de pagamento de 02/12 de 13º
que, por um erro de comunicação entre o responsável pela obra e o
salário do ano de 2014, ante o comprovante de pagamento de
setor de recursos humanos, foi confeccionado um termo de aviso
folha 90.
prévio (folha 78) e TRCT onde consta faltas de 26 dias (folha 79).
Entretanto, na realidade, não houve trabalho no período indicado
pelo termo do aviso prévio, conforme comprova o TRCT de folha 82
- DEPÓSITOS DE FGTS
devidamente assinado pelo trabalhador.
O autor requereu que a reclamada comprovasse a regularidade dos
Analiso.
recolhimentos fundiários, abrangendo a vigência do contrato de
Observo que a tese da reclamada está devidamente amparada
trabalho, inclusive o recolhimento da multa de 40%, sob pena de,
pelos documentos que juntou. O TRCT de folha 82, a despeito do
não o fazendo, ser executada.
termo de aviso prévio, demonstra que não houve labor nos 26 dias
A jurisprudência consolidada com a Súmula 461, do C. TST permite
anteriores à sua assinatura, bem como contém na rubrica 69 o
compreender que é do empregador o ônus da prova em relação à
pagamento de um aviso prévio indenizado. Destaco que esse
regularidade dos depósitos do FGTS, porque o pagamento é fato
documento foi assinado pelo autor e não impugnado em réplica.
extintivo do direito da parte autora (art. 373, II, do CPC). Em perfeita
Nesse contexto, cabia ao reclamante comprovar o fato constitutivo
consonância com esse entendimento, a Súmula 56, do E. TRT 15ª
do seu direito (art. 818, I, da CLT), demonstrando que houve labor
Região preconiza que incumbe ao empregado apontar eventuais
no período.
diferenças fundiárias, ainda que por amostragem.
No entanto, em réplica a parte resumiu sua manifestação na
Abaixo, colaciono os verbetes mencionados:
alegação de que a ré não havia contestado o pedido, situação que
não ocorreu, conforme demonstrado acima.
Súmula 461 do TST - FGTS. DIFERENÇAS. RECOLHIMENTO.
Ante o exposto, concluo que, conquanto haja termo de aviso prévio,
ÔNUS DA PROVA - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e
o fato é que não houve trabalho nesse período, de forma que não é
03.06.2016. É do empregador o ônus da prova em relação à
possível declarar sua nulidade. No máximo estaríamos diante de um
regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato
atraso no pagamento das verbas rescisórias, mas não consta tal
extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015).
pedido nos autos.
Julgo, assim, improcedente o pedido de nulidade do aviso
Súmula 56 do TRT da 15ª Região - "DEPÓSITOS DE FGTS.
prévio.
ÔNUS DA PROVA. Em decorrência do princípio da aptidão da
prova, cabe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade
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