2666/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Fevereiro de 2019
825
Despacho
Sotran S/A Logística e Transporte opôs embargos de declaração,
apontando erro material no tocante ao percentual da multa fundiária
a ser aplicada quando do cálculo dos reflexos de horas extras.
Também discorreu sobre os fundamentos lançados na sentença
acerca do tratamento a ser dispensado ao intervalo interjornada e
sustentou haver omissão acerca da questão, no tocante ao período
posterior à vigência da Lei 13.467/17.
Relatados.
DECIDO
Conheço, por regulares.
No tocante ao erro material, de se reconhecer sua existência. Como
lançado anteriormente no próprio corpo da sentença, a multa
correta é de 20%. Portanto, onde se lê 40%, deve-se ler o
Processo Nº RTOrd-0000565-79.2013.5.15.0061
RECLAMANTE
CORACI NUBIATO
Advogado
Miriam Cardoso e Silva(OAB:
293604SPD)
RECLAMANTE
Sindicato dos Trabalhadores nas
Industrias de Alimentação e Afins de
Araçatuba
Advogado
José Domingos Carli(OAB: 57755SPD)
RECLAMADO
MUNDIAL FISH INDUSTRIA,
COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Advogado
Neri Caceri Piratelli(OAB: 103411SPD)
RECLAMADO
RENATO TORCHETTI
Advogado
Fernanda Sibeli Leme Dudu(OAB:
251573SPD)
RECLAMADO
ANA CAROLINA PROTTI TORCHETTI
Advogado
Fernanda Sibeli Leme Dudu(OAB:
251573SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Petição de Agravo fls. 207 a 226
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Reclamante.
percentual correto.
No mais, com a devida vênia, a embargante causa polêmica onde
não há. Por evidente que está decidido que a analogia feita não
sofreu interferência da superveniência da nova redação do artigo
71, §4º, da CLT. Inexiste a omissão apontada.
Posto isso, acolho parcialmente os embargos de declaração
Processe-se, em termos, intimando-se as partes para apresentação
de contraminuta.
Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região com as cautelas de estilo.
Araçatuba, SP, 11 de fevereiro de 2019 .
opostos por Sotran S/A Logística e Transporte, nos termos da
fundamentação.
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juíza Do Trabalho -
Intimem-se. Nada mais.
Em 18 de Fevereiro de 2019.
ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO
Juiz do Trabalho
2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0061200-70.2006.5.15.0061
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000566-64.2013.5.15.0061
RECLAMANTE
LUCY DAMIANA DA SILVA MARTINS
Advogado
Sérgio Cardoso e Silva(OAB:
72988SPD)
RECLAMANTE
Sindicato dos Trabalhadores nas
Industrias de Alimentação e Afins de
Araçatuba
Advogado
José Domingos Carli(OAB: 57755SPD)
RECLAMADO
MUNDIAL FISH INDUSTRIA,
COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
Advogado
Neri Caceri Piratelli(OAB: 103411SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Petição fls. 129 a 148
Processo Nº RTOrd[rt]-00612/2006-061-15-00.4
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo Arrematante.
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Rogério Leite Maurício da Costa
Paulo Katsumi Fugi(OAB: 92003SPD)
Coperter - Cooperativa Multipla de
Trabalho Terceirizado
Advanta Manutençao em Sistemas de
Telecomunicações e Serviços de
Informática Ltda
Fábio da Rocha Gentile(OAB:
163594SPD)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Gabriela Carr(OAB: 281551SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Liberados os depósitos
depósitos recursais. Executadas deverão dirigir-se a Caixa
Econômica Federal para retirada dos valores liberados através dos
Alvarás 01 e 02/2019 - Advanta Sistema de Telecominucações e
Serviços de Informática Ltda e 03 e 04/2019 - Banco Santander
(Brasil) S/A. -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130557
Processe-se, em termos, intimando-se as partes para apresentação
de contraminuta.
Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região com as cautelas de estilo.
Araçatuba, SP, 11 de fevereiro de 2019 .
SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA
Juiza Do Trabalho Substituta Araçatuba, SP, 11 de fevereiro de
2019 .
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Despacho