2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
3942
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
PODER JUDICIÁRIO
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
jurídiconão viabiliza o processamento do recurso.
Fundamentação
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Recurso de:MAURICIO MERGUIZO ARENA
Lei 13.467/2017
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2019; recurso
apresentado em 05/11/2019).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Gratificação.
CARGO DE CONFIANÇA / ACÚMULO DE FUNÇÕES
Recorrente(s):
1.NEOMATIC MECANICA DE
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
PRECISAO - EIRELI
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Advogado(a)(s):
1.EVANDRO HENRIQUE DA
CONCLUSÃO
CUNHA (SP - 282088)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Recorrido(a)(s):
1.MAURICIO MERGUIZO
Campinas-SP, 13 de março de 2020.
ARENA
Advogado(a)(s):
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
1.MARCELO ALEXANDRE
Desembargadora do Trabalho
MENDES OLIVEIRA (SP Vice-Presidente Judicial
/vkmch
Recurso de:NEOMATIC MECANICA DE PRECISAO - EIRELI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2019; recurso
apresentado em 07/11/2019).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº ROT-0010751-20.2018.5.15.0019
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
EMERSON TEIXEIRA CARDOSO
ADVOGADO
DANIEL SOBRAL DOS SANTOS
LONGUE(OAB: 381966/SP)
RECORRIDO
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Formação,
Suspensão e Extinção do Processo/Inépcia da Inicial.
O v.acórdão constatou que o reclamante expôs o pedido de
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON TEIXEIRA CARDOSO
- RAIZEN ENERGIA S.A
diferenças de FGTS de forma perfeitamente inteligível, nos termos
do §1º do art. 840 da CLT.
A questão relativa ao não reconhecimento dainépcia da inicial foi
PODER JUDICIÁRIO
solucionada com base na análise dos fatos e provas. Incidência da
JUSTIÇA DO TRABALHO
Súmula 126 do C. TST.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Salário /
Fundamentação
Diferença Salarial/Salário por Fora - Integração.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
RECURSO DE REVISTA
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
Lei 13.467/2017
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