2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
GP nº 009/2019, a Exma. Sra. Juíza Rita de Cássia Scagliusi do
sanados os supostos vícios por ela identificados.
Carmo.
É o relatório.
5088
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
VOTO
Conheço dos embargos, porquanto regularmente processados.
A embargante opôs os presentes embargos de declaração em
cumprimento da Súmula 297 e OJ 118, que determinam o
LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA SCARABELIM
Relatora
CAMPINAS/SP, 22 de junho de 2020.
esgotamento das vias recursais, com o prequestionamento como
requisito para a interposição de recurso de revista.
Sustenta que o V. Acórdão contraria expressamente a Súmula 448
do C. TST, a Lei Complementar 142/2013, o art. 533 do CPC e que
ALESSANDRA DA COSTA LATORRACA
Diretor de Secretaria
existe obscuridade e erro material no valor deferido como salário do
reclamante.
Quanto à violação da Súmula 448 do C. TST, o V. Acórdão foi
Processo Nº ROT-0010878-54.2015.5.15.0118
Relator
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
RECORRENTE
NJB COMERCIO VAREJISTA DE
CAFE LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO ROBERTO DE SOUZA(OAB:
87315/SP)
RECORRENTE
ANDRE RICARDO CARDOSO
ADVOGADO
ELIAS APARECIDO DE
MORAES(OAB: 123867/SP)
RECORRIDO
NJB COMERCIO VAREJISTA DE
CAFE LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO ROBERTO DE SOUZA(OAB:
87315/SP)
RECORRIDO
ANDRE RICARDO CARDOSO
ADVOGADO
ELIAS APARECIDO DE
MORAES(OAB: 123867/SP)
expresso em fundamentar que foi reconhecido o contato com
agentes insalubres que constam no anexo 13 da NR 15, de modo
que não há qualquer ofensa
Quanto à suposta violação à Lei complementar, não existe omissão,
uma vez que a pensão mensal vitalícia, como o próprio nome diz,
deve ser paga até o final da vida do trabalhador e não somente até
sua aposentadoria como expresso no V. Acórdão:
"Considerando a determinação do pagamento em parcela única, o
cálculo será feito considerando que o reclamante tinha 32,5 anos à
época do acidente, a expectativa de vida de 70 anos, e seu salário
era de R$ 1.500,00. Ademais, há que se aplicar redutor ao cálculo
Intimado(s)/Citado(s):
para que se evite o enriquecimento sem causa do reclamante e se
- NJB COMERCIO VAREJISTA DE CAFE LTDA - ME
observem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."
(sem destaque no original)
Em seguida, no que toca ao erro material, ficou evidente que o
PODER JUDICIÁRIO
reclamado pretende discutir reapreciação de fatos e provas, o que
JUSTIÇA DO TRABALHO
não se mostra possível em sede de embargos de declaração, mas
para que não se alegue negativa de prestação jurisdicional, aponto
4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
0010878-54.2015.5.15.0118 ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: NJB COMERCIO VAREJISTA DE CAFE LTDA ME
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID. 064149d
RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
que a testemunha do reclamante declarou que o reclamante recebia
R$ 80,00 por dia e não R$ 50,00 como alega a embargante. Assim,
não há falar em erro material.
Por fim, quanto à alegação de violação ao art. 533 do CPC, a
condenação ao pagamento da pensão em parcela única observa o
disposto no art. 950 do Código Civil, que trata especificamente do
dano material causado ao terceiro que perdeu capacidade
laborativa, de maneira que não há falar em violação àquele
dispositivo.
Tratam os presentes de embargos declaratórios interpostos pela
reclamada, em face do v. acórdão de ID. 064149d, almejando sejam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152533
Prequestionamento
Dadas as razões de decidir, adotando o julgado tese explícita a