2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
5089
respeito (Súmula 297, inciso I, do C. TST), não se vislumbra
ao Exmo. Sr. Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, o Exmo.
violação aos dispositivos legais e jurisprudenciais mencionados pela
Sr. Juiz Carlos Eduardo Oliveira Dias.
embargante, considerando-se prequestionadas as matérias postas
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
a julgamento. Outrossim, vale assinalar que, consoante é cediço,
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
não está o julgador obrigado a comentar ou rebater todos os
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
argumentos ou alegações da parte, bastando externar os
Relator.
fundamentos que o levaram à sua conclusão, como fez o aresto
embargado (OJ 118 da SDI1, do C. TST).
De sorte que os embargos não prosperam.
Por fim, como as questões levantadas pela embargante são
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
totalmente infundadas, resta claro que se está utilizando deste
Juiz Relator
recurso com intuito manifestamente protelatório, eis que as matérias
nele abordadas são meros pretextos para sua interposição,
merecendo, portanto, a sanção prevista no art. 793-C, da CLT.
, 22 de junho de 2020.
Dispositivo
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer e não acolher os
embargos de declaração de NJB COMERCIO VAREJISTA DE
CAFE LTDA - ME, bem como condenar a embargante ao
pagamento de uma multa à razão de 2% sobre o valor atribuído à
causa (fl. 40), no importe de R$ 1.556,00, a qual deverá ser objeto
de atualização monetária desde a data da propositura da ação
(28/6/2015) e revertida em prol do reclamante.
Processo Nº ROT-0010980-54.2016.5.15.0017
Relator
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
RECORRENTE
ROSELENE DO CARMO BONFADINI
ADVOGADO
UEIDER DA SILVA MONTEIRO(OAB:
198877/SP)
RECORRIDO
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sessão realizada em 16/04/2020, a 4ª Câmara (Segunda
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
4ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
o presente processo, nos termos do artigo 1º da Resolução
0010980-54.2016.5.15.0017 ED - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Administrativa nº 21/2015, publicada no DEJT de 10 de
EMBARGANTE: ROSELENE DO CARMO BONFADINI
dezembro de 2015.
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE ID. e5271c6
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
ELEONORA BORDINI COCA
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Juiz do Trabalho CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Desembargadora do Trabalho ELEONORA BORDINI COCA
Desembargador do TrabalhoDAGOBERTO NISHINA DE
Tratam os presentes de embargos declaratórios interpostos pela
AZEVEDO
reclamante, em face do v. acórdão de ID. e5271c6, almejando
Julgou processos de sua competência, recebidos em substituição
sejam sanados os supostos vícios por ela identificados.
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