3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3735
ID. ba8bf51 e ID. d61bb0b :
Pretendem, os exequentes Marcia Ferreira de Jesus, Patrick
Andrew Davies, Jefferson Rodrigo Cantelli e Ulderico Schincariol
Junior o desmembramento de seus respectivos créditos.
Dispositivo
Indefiro a postulação, eis que referidos autores optaram por fazerem
parte de uma ação plúrima, pelo que deverão permanecer no polo
Diante do exposto, decide-se conhecer do agravo de petição
ativo dos autos até seus ulteriores termos.
interposto por JEFFERSON RODRIGO CANTELLI E OUTROS e
NÃO O PROVER, nos exatos termos da fundamentação.
Em relação a apuração de períodos trabalhados anteriormente em
favor da "ITESP" razão não assiste aos exequentes, eis que os
cálculos foram elaborados em estrita consonância com a coisa
julgada, que não previu expressamente tal inclusão."
Contra essa decisão, agravam os exequentes, insistindo no
desmembramento da execução, por parte de determinados
reclamantes, objetivando impor maior celeridade ao recebimento do
Sessão de julgamento extraordinária por videoconferência realizada
crédito.
em 06 de abril de 2021, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-
Pugnam, ainda, pela apuração de tempo de serviço, relativo a
CR 004/2020.
período anterior ao labor para a executada.
Pois bem.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores José Pedro de
De início, registra-se- que, se a intenção dos exequentes, quanto ao
Camargo Rodrigues de Souza (Relator e Presidente Regimental),
pedido de desmembramento das execuções, era impor celeridade
Gerson Lacerda Pistori e Thelma Helena Monteiro de Toledo Vieira.
ao andamento processual, a interposição desta medida corre em
sentido diverso, pois, citada para opor embargos, a executada,
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
Fazenda Pública, quedou-se inerte, em meados de 2020, sendo
Ciente.
certo que a execução se encontra estagnada, desde aí, em função
dos incidentes criados pelos próprios agravantes.
Acordam os magistrados da 9ª Câmara do Tribunal Regional do
Ademais, nos termos do que estabelece a OJ 9 do Pleno do TST,
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
"Tratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição
proposto pelo(a) Exmo(a). Sr(a). Relator(a).
do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de
dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º
Votação unânime.
do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se os
créditos de cada reclamante." como procedeu, de forma correta, o
Juízo de origem, ao pormenorizar os cálculos de cada exequente na
sentença homologatória.
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Assim, tendo em vista a inércia da executada quanto à
Desembargador Relator
homologação dos cálculos e por não vislumbrar qualquer prejuízo
CAMPINAS/SP, 27 de abril de 2021.
ao exequentes quanto à manutenção da execução coletiva, rejeitase o apelo, no particular.
HELCIO GUERRA BUENO
Lado outro, em relação a apuração de períodos trabalhados
Diretor de Secretaria
anteriormente em favor da "ITESP, como pretende parte dos
exequentes, trata-se de pleito que viola os termos da coisa julgada,
restando incabível qualquer alteração relacionada à sentença
exequenda, sob pena de infringência ao disposto no art. 879, §1º,
da CLT. Nada a rever.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165938
Processo Nº AP-0011723-11.2015.5.15.0046
JOSE PEDRO DE CAMARGO
RODRIGUES DE SOUZA
AGRAVANTE
IVAN CINTRA LIMA
ADVOGADO
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
Relator