3211/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Abril de 2021
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CUSTOS LEGIS
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
SOLANGE ALVES PEREIRA
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
ULDERICO SCHINCARIOL JUNIOR
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
MARCIA FERREIRA DE JESUS
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
JOSE CARLOS BAGNOLI
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
PATRICK ANDREW DAVIES
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
ROSELI APARECIDA OLIVEIRA
SILVA
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
JOSE CARLOS DE MATOS
CARDOSO
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
SEBASTIAO JUNIOR DE AZEVEDO
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
JEFFERSON RODRIGO CANTELLI
MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA(OAB: 116800/SP)
FUNDACAO INSTITUTO DE TERRAS
DO ESTADO DE SAO PAULO JOSE
GOMES DA SILVA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
3736
empregados públicos do Estado de São Paulo, em que foi deferido
o adicional por tempo de serviço, na proporção de 5% para cada
cinco anos trabalhados, conforme disposto no artigo 11, I, da Lei
Complementar Estadual 712, de 12/4/1993 (fl. 363). Já no v.
acórdão, que apreciou o recurso ordinário da executada, houve
parcial limitação da condenação, ao "fixar o vencimento básico dos
trabalhadores como base de cálculo do adicional por tempo de
serviço..." (fl. 420).
Após o trânsito em julgado (fl. 608), foi determinada a implantação
em folha de pagamento da parcela deferida e, em relação às
parcelas vencidas, a reclamada apresentou os seus cálculos de fls.
616/883, sobre os quais houve a manifestação dos exequentes.
Diante da discrepância entre os cálculos apresentados pelas partes,
houve a nome ação de perito contábil à fl. 1157.
Nesse interregno, parte dos exequentes (Márcia Ferreira de Jesus e
Patrick Andrew) manifestaram-se, às fls. 1485/1486, pela
concordância com os cálculos ofertados pela executada e
requereram o desmembramento da execução, pedido que não foi,
de plano, apreciado.
Sobrevindo os cálculos periciais (fls. 1489/1789), os exequentes
apresentaram nova manifestação (fls. 1926/1928), desta feita,
esclarecendo que os exequentes MARCIA FERREIRA DE JESUS,
PATRICK ANDREW DAVIES, JEFFERSON RODRIGO CANTELLI
Intimado(s)/Citado(s):
e ULDERICO SCHINCARIOL JUNIOR concordam com os cálculos
- MARCIA FERREIRA DE JESUS
do laudo pericial e renovam o pedido de desmembramento da
execução, diante do possível atraso na discussão dos cálculos,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
quanto aos demais exequentes.
Requereram, ainda, que fossem considerados, para fins de cálculo
do título deferido, "...períodos trabalhados anteriores ao ITESP".
Homologada a conta apresentada pelo expert (fls. 1959/1965) e,
Inconformados com a r. decisão de fl. 1983, que rejeitou o pedido
ainda não havendo manifestação quanto requerimentos
de desmembramento da execução plúrima, bem como negou a
precedentes, os exequentes opuseram embargos de declaração às
apuração de períodos trabalhados anteriormente em favor da
fls. 1970/1973, os quais foram recebidos como simples petição e
"ITESP", agravam de petição os exequentes.
apreciados nos seguintes termos (fl. 1983) (g.n):
Contraminuta de fls. 2016/2017.
"Vistos, etc ....
Manifestação da D. Procuradoria do Trabalho, fl. 2020, opinando
ID. ba8bf51 e ID. d61bb0b :
pelo prosseguimento do feito.
Pretendem, os exequentes Marcia Ferreira de Jesus, Patrick
É o relatório.
Andrew Davies, Jefferson Rodrigo Cantelli e Ulderico Schincariol
Junior o desmembramento de seus respectivos créditos.
Indefiro a postulação, eis que referidos autores optaram por fazerem
parte de uma ação plúrima, pelo que deverão permanecer no polo
VOTO
ativo dos autos até seus ulteriores termos.
Conhece-se do agravo de petição, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Em relação a apuração de períodos trabalhados anteriormente em
Trata-se de reclamação trabalhista plúrima, ajuizada por
favor da "ITESP" razão não assiste aos exequentes, eis que os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165938