3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2297
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd2882
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5aac87
AP-0011451-67.2020.5.15.0102 - 4ª Câmara
proferida nos autos.
Lei 13.467/2017
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s):MUNICIPIO DE TREMEMBE
RORSum-0010411-67.2020.5.15.0064 - 1ª Câmara
Tramitação Preferencial
Recorrido(a)(s):MARIA DA GLORIA CORREA
Recorrente(s):SIEMACO ITANHAEM E REGIAO
Advogado(a)(s):THIAGO BERNARDES FRANCA (SP - 195265)
Advogado(a)(s):LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (SP - 167935)
Interessado(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Recorrido(a)(s):AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
O acórdão afastou a extinção da execução e determinou o retorno
Advogado(a)(s):GERONCIO OLIVEIRA MOREIRA (SP - 158297)
dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento.
Conforme se verifica, trata-se de decisão interlocutória, não
terminativa do feito, que não comporta recurso de imediato, em
O recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
conformidade com a orientação consubstanciada na Súmula 214 do
alegando que "não possui condições de arcar com as custas e
C. TST.
despesas processuais".
O C. TST firmou entendimento de que, para a excepcional
CONCLUSÃO
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
jurídica, é imprescindível a demonstração de impossibilidade para
Publique-se e intime-se.
arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se
Campinas-SP, 23 de junho de 2021.
tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, não servindo
para tanto a mera declaração de hipossuficiência econômica,
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/afl
fazendo-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de
dificuldade financeira.
No caso dos autos, porém, a parte recorrente não comprovou sua
incapacidade financeira, motivo pelo qual indefiro o pedido de
gratuidade da justiça. Entretanto, passo à análise do recurso de
revista interposto, tendo em vista o recolhimento das custas
Processo Nº RORSum-0010411-67.2020.5.15.0064
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SIEMACO ITANHAEM E REGIAO
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVEIRA
PRATES(OAB: 167935/SP)
RECORRIDO
AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
GERONCIO OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 158297/SP)
processuais já efetuado por ocasião da interposição do recurso
ordinário.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E CONSERVACAO
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168735
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS