3252/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
RORSum-0010411-67.2020.5.15.0064 - 1ª Câmara
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
Tramitação Preferencial
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
Recorrente(s):SIEMACO ITANHAEM E REGIAO
2298
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
Advogado(a)(s):LEONARDO DA SILVEIRA PRATES (SP - 167935)
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Recorrido(a)(s):AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA E
Súmula 442 do C. TST.
CONSERVACAO EIRELI
Direito Coletivo / Enquadramento Sindical.
BASE TERRITORIAL/ CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS
Advogado(a)(s):GERONCIO OLIVEIRA MOREIRA (SP - 158297)
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
O recorrente requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
assim, desfundamentado o apelo, no que se refere à matéria ora
alegando que "não possui condições de arcar com as custas e
impugnada, pois não observadas as exigências do art. 896, § 9º, da
despesas processuais".
CLT.
O C. TST firmou entendimento de que, para a excepcional
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa
CONCLUSÃO
jurídica, é imprescindível a demonstração de impossibilidade para
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
arcar com o recolhimento das custas processuais, inclusive em se
Publique-se e intime-se.
tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, não servindo
Campinas-SP, 17 de junho de 2021.
para tanto a mera declaração de hipossuficiência econômica,
fazendo-se necessária a efetiva comprovação do alegado estado de
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
dificuldade financeira.
Desembargador do Trabalho
No caso dos autos, porém, a parte recorrente não comprovou sua
Vice-Presidente Judicial
incapacidade financeira, motivo pelo qual indefiro o pedido de
/caf
gratuidade da justiça. Entretanto, passo à análise do recurso de
revista interposto, tendo em vista o recolhimento das custas
processuais já efetuado por ocasião da interposição do recurso
Processo Nº RORSum-0010411-67.2020.5.15.0064
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
SIEMACO ITANHAEM E REGIAO
ADVOGADO
LEONARDO DA SILVEIRA
PRATES(OAB: 167935/SP)
RECORRIDO
AMBIENTAL SISTEMAS DE LIMPEZA
E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
GERONCIO OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 158297/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
ordinário.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
- SIEMACO ITANHAEM E REGIAO
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
PODER JUDICIÁRIO
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
JUSTIÇA DO
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5aac87
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168735
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
Súmula 442 do C. TST.
Direito Coletivo / Enquadramento Sindical.
BASE TERRITORIAL/ CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS