3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ MELHADO(OAB:
242876/SP)
CLAUDEMIR APARECIDO
VASILCEAC(OAB: 222718/SP)
J.L.W.CONSTRUTORA LTDA - EPP
JB CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
MONICA CILENE ANASTACIO(OAB:
147556/SP)
MARCELO MARCOS FRANCO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
PERITO
7341
partes:AUTOR: ANTONIO MARCOS DA CRUZ , autor, e RÉU:
TECNOLUMEN ILUMINACAO URBANA LTDA e outros (2) réu,
estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo
presente edital da sentença Id 9c0e791cujo teor é o seguinte:
Isto posto, rejeitada a preliminar arguida, no mérito, resolve a 2ª
VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
Intimado(s)/Citado(s):
trabalhista para condenar a reclamada TECNOLUMEN
- JB CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
ILUMINAÇÃO URBANA LTDA. e, subsidiariamente, o reclamado
MUNICÍPIO DE ARARAQUARA a pagarem ao reclamante
ANTONIO MARCOS DA CRUZ as seguintes verbas: saldo salarial
PODER JUDICIÁRIO
de nove dias trabalhados no mês de abril/2021 (R$ 824,94);aviso-
JUSTIÇA DO
prévio indenizado de 30 dias (R$ 2.749,80); férias vencidas+1/3
(total de R$ 3.666,40); 3/12 de férias proporcionais + 1/3,
Petição de ID 11e068e - tomar ciência das informações bancárias
apresentadas pela parte reclamante, para depósitos das próximas
parcelas, conforme decisão de ID 5436c1b.
considerada a projeção do aviso-prévio indenizado (total de R$
916,60); 4/12 de 13º salário proporcional, considerada a projeção do
aviso-prévio indenizado (R$ 916,60); multa de um salário base
conforme artigo 477 da CLT (R$ 2.749,80);diferenças de aviso-
2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
Edital
prévio, 13º salários, férias com um terço e FGTS (8%+40%)em
decorrência da integração dos valores quitados a título de
“bonificação” no salário; horas extras e reflexos; diferenças de
Processo Nº ATOrd-0010478-50.2021.5.15.0079
AUTOR
ANTONIO MARCOS DA CRUZ
ADVOGADO
TIAGO FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 356573/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARARAQUARA
RÉU
TECNOLUMEN ILUMINACAO
URBANA LTDA
adicional noturno pela integração do adicional de periculosidade na
Intimado(s)/Citado(s):
É devido o acréscimo previsto no artigo 467 da CLT (R$ 4.604,45,
- TECNOLUMEN ILUMINACAO URBANA LTDA
sua base de cálculo e reflexos; indenização pelo não fornecimento
de vale refeição (R$ 1.176,00, como pedido); indenização pelo não
fornecimento de vale transporte (R$ 480,96, como pedido);
indenização por dano moral (R$ 2.000,00).
como pedido).
A parte reclamada deverá, também, comprovar o depósito do FGTS
(8%+40%) na conta vinculada do reclamante em relação aos meses
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
de março e maio/2020 e ainda incidente sobre os títulos deferidos
nesta decisão, onde couber, em cinco dias após o trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de execução direta. Autoriza-se o
levantamento por meio de alvará judicial.
Processo nº 0010478-50.2021.5.15.0079
Os pedidos de liberação do FGTS depositado e de entrega das
Autor: ANTONIO MARCOS DA CRUZ, CPF: 286.416.068-40
guias pertinentes para habilitação do autor no programa do seguro-
Réu(s): MUNICIPIO DE ARARAQUARA, CNPJ: 45.276.128/0001-
desemprego restaram integralmente satisfeitos em decisão
10; TECNOLUMEN ILUMINACAO URBANA LTDA, CNPJ:
concessiva de tutela de urgência (Id. d8cb258),decisão que ora
19.066.038/0001-95
confirmo, tendo servido cópias assinadas digitalmente da referida
DESTINATÁRIO: TECNOLUMEN ILUMINACAO URBANA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
decisão como alvarás judiciais para tais finalidades.
A reclamada empregadora deverá, ainda, anotar a data de saída na
CTPS do autor, constando desligamento em 9/5/2021 (considerada
O(A) Doutor(a)CONCEIÇÃO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU
a projeção do aviso-prévio indenizado), devendo, ainda, ser anotada
FARIA, Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, FAZ
(na parte destinada às anotações gerais da CTPS) que o último dia
SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento
trabalhado foi em 9/4/2021, em cinco dias após o trânsito em
que, nos autos do processo nº 0010478-50.2021.5.15.0079 , entre
julgado desta decisão, sob pena de serem tais anotações realizadas
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