3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
7342
pela Secretaria da Vara.
empresa empregadora, observado, como limite, o valor arbitrado na
As verbas acima são deferidas nos termos da fundamentação
condenação (R$35.000,00) a fim de resguardar o resultado útil das
supra, que é parte integrante deste dispositivo, devendo ser
verbas objeto de condenação.
apuradas em liquidação por simples cálculo.
O reclamado Município de Araraquara deve comprovar neste feito
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
que comunicou formalmente a empresa empregadora sobre a
Honorários advocatícios, atualização monetária, juros e incidências
retenção dos créditos que lhe são devidos.
fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
Se ainda, assim, permanecer inconformado, deve o embargante
Custas pela primeira reclamada, calculadas sobre o valor arbitrado
valer-se do remédio processual próprio, cuja análise cabe à superior
de R$35.000,00, no importe de R$700,00. Isento de recolhimento o
instância, já que a apreciação da questão que suscita enseja a
segundo reclamado nos termos do artigo 790-A da CLT.
reforma do julgado, e tal não compete ao Juízo de primeiro grau,
Destaco às partes que a oposição de embargos declaratórios
uma vez completada a prestação jurisdicional com a prolação da
infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das
sentença, consoante dispõe o artigo 505 do novo CPC.
penalidades cabíveis (artigos 81 e 1.026, §2º, do novo CPC) e que
por força do disposto no artigo 96 do novo CPC, os valores a elas
III – DISPOSITIVO
referentes deverão ser recolhidos na hipótese de interposição de
ISTO POSTO, a 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
recurso ordinário.
conhece os Embargos Declaratórios interpostos, acolhendo-os no
Intimem-se. Nada mais.
mérito apenas a título de esclarecimentos, conforme
sentença de embargos Id bff25a5
fundamentação.
I – RELATÓRIO
Intimem-se.
ANTONIO MARCOS DA CRUZinterpôs embargos
declaratóriosemquedestacaaexistênciade omissão no julgado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é
É o relatório.
passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho (DEJT).
Notificação
II – FUNDAMENTAÇÃO
Os embargos são tempestivos e ensejam conhecimento.
N ã o h á o m i s s ã o n a
s e n t e n ç a
embargada.Aprestaçãojurisdicionalfoiconcedidasatisfatoriament
e,tendosidoapontadasasrazõesdeconvencimentodojulgador.
A título de esclarecimento, de se destacar que o pedido formulado a
título de tutela de urgência de natureza cautelar (bloqueio de
valores futuros devidos pela reclamada empregadora ao ente
tomador dos serviços, Município de Araraquara) já foi objeto de
apreciação, tendo sido concedida a medida liminar requerida (Id.
Processo Nº ATSum-0010414-74.2020.5.15.0079
AUTOR
TAIS INGRID DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO
DANIEL TADEU FERRI DE
AGOSTINO(OAB: 410656/SP)
RÉU
RUBERTINO DE SOUZA
RÉU
IDEALE ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANE MOREIRA(OAB:
370534/SP)
RÉU
IDEALE SERVICOS DE
INFORMACOES CADASTRAIS LTDA
ADVOGADO
CARLOS JORGE OSTI
PACOBELLO(OAB: 156188/SP)
e128348).
Sendo assim, confirmo os termos da liminar já concedida às fls.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS INGRID DE SOUZA MORAIS
1117/1118 (Id. e128348).
O reclamado Município de Araraquara já noticiou no processo sobre
a possibilidade de existência de créditos futuros referente aos
serviços pendentes a serem prestados pela primeira reclamada
PODER JUDICIÁRIO
(Tecnolumen) – Id. 2bf1b45).
JUSTIÇA DO
Sendo assim, concedo ao reclamado Município de Araraquara o
prazo de 24 horas para que informe nos autos digitais se já possui
Fica V. Sa. intimada para indicar dados de conta corrente da recte
crédito que seria devido à reclamada Tecnolumen pela prestação de
e ou advogado para transferência dos valores bloqueados,
serviços sem eu favor.
transferidos e vinculados aos autos e requerer o que de direito em
Em caso positivo, a Municipalidade localdeverá depositar neste
relação ao prosseguimento da execução pelo valor que
processo, no prazo de 30 dias, os referidos valores devidos à
remanescerá de seus créditos. Em 14/10 o saldo dos bloqueios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172725