3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
1512
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac80dc
constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de
proferida nos autos.
jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não
RECURSO DE REVISTA
observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.
RORSum-0011593-23.2020.5.15.0021 - 6ª Câmara
Tramitação Preferencial
CONCLUSÃO
Lei 13.467/2017
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrente(s): GART MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 26 de janeiro de 2022.
Advogado(a)(s): ANA PAULA FERNANDES (SP - 203606)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrido(a)(s): SEBASTIAO BENTO LOPES
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (SP - 75978)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
/cmspm
Processo Nº ROT-0010650-62.2021.5.15.0088
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MARIA CECILIA VILLAS BOAS
ADVOGADO
CAIO FRANCISCO RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 359808/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CACHOEIRA
PAULISTA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA VILLAS BOAS
apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na
JUSTIÇA DO
Súmula 442 do C. TST.
INTIMAÇÃO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade.
PPP / ENTREGA / MULTA
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f030d01
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Processo: 0010650-62.2021.5.15.0088 ROT
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / REFLEXOS
A matéria não se encontra prequestionada sob o enfoque invocado,
RECORRENTE: MARIA CECILIA VILLAS BOAS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA
o que obsta o prosseguimento do recurso, na forma da Súmula 297
do C. TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177568
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e