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TRT15 27/01/2022 -Pág. 1512 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022

1512

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fac80dc

constitucional, tampouco apresenta dissenso de súmula de

proferida nos autos.

jurisprudência do TST ou de súmula vinculante do STF, restando,
assim, desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não

RECURSO DE REVISTA

observadas as exigências do art. 896, § 9º, da CLT.

RORSum-0011593-23.2020.5.15.0021 - 6ª Câmara
Tramitação Preferencial

CONCLUSÃO

Lei 13.467/2017

DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Recorrente(s): GART MATERIAIS DE ACABAMENTO LTDA

Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 26 de janeiro de 2022.

Advogado(a)(s): ANA PAULA FERNANDES (SP - 203606)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Recorrido(a)(s): SEBASTIAO BENTO LOPES

Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

Advogado(a)(s): MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (SP - 75978)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

/cmspm

Processo Nº ROT-0010650-62.2021.5.15.0088
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MARIA CECILIA VILLAS BOAS
ADVOGADO
CAIO FRANCISCO RAMOS DOS
SANTOS(OAB: 359808/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE CACHOEIRA
PAULISTA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator

Cumpre esclarecer que o eventual apontamento de ofensa a
dispositivos legais e de divergência de arestos não serão

Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA VILLAS BOAS

apreciados, tendo em vista que a presente ação está sujeita ao
procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT.
Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento
do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o disposto na

JUSTIÇA DO

Súmula 442 do C. TST.
INTIMAÇÃO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
Adicional de Periculosidade.
PPP / ENTREGA / MULTA
As questões relativas aos temas em destaque foram solucionadas

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f030d01
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso

com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Processo: 0010650-62.2021.5.15.0088 ROT
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE / REFLEXOS
A matéria não se encontra prequestionada sob o enfoque invocado,

RECORRENTE: MARIA CECILIA VILLAS BOAS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CACHOEIRA PAULISTA

o que obsta o prosseguimento do recurso, na forma da Súmula 297
do C. TST.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177568

Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e

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