3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
17393
mínimo nacional), durante o ano de 2017, com reflexos em horas
6)-devolução dos valores descontados de sua remuneração mensal
extraordinárias, 13ºs. salários, férias + 1/3, aviso prévio (por
sob o título “taxa assistencial”;
metade) e FGTS + 20%;
7)- 24 dias desaldo de salário = R$ 833,16;
3)- Na alta temporada (meses de janeiro, dezembro e julho de cada
8)-multa do §8º do art. 477 da CLT = R$ 1.041,45
ano):
9)-multa do art.467 da CLT = R$ 520,73.
3.1)- uma folga por mês, com acréscimo 100% e reflexos em DSRs,
Condeno ainda a reclamada ao fornecimento de PPP, de acordo
13ºs salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado (por metade) e
com o laudo pericial judicial, no prazo de 5 (cinco) dias após o
FGTS + 20%;
trânsito em julgado, sob pena de multa no valor único de R$
3.2)- 6 horas extraordinárias por dia de efetivo trabalho, com
20.000,00 (vinte mil reais).
acréscimo de 50% e 100% nos eventuais feriados trabalhados fora
Os montantes ilíquidos acima serão apurados em regular liquidação
da escala 4x1, com reflexos em DSRs, 13ºs salários, férias + 1/3,
de sentença por cálculos, com base nos parâmetros fixados na
aviso prévio indenizado (por metade) e FGTS + 20%;
fundamentação que ficam fazendo parte desta decisão.
3.3)- de 21/12/2015 a 10/11/2017: uma hora por dia de efetivo
O reclamante deverá optar entre o adicional de insalubridade e o de
trabalho em sobrejornada pelo desrespeito ao intervalo mínimo
periculosidade no momento da liquidação por cálculos, porque o
intrajornada, com acréscimo de 50% e 100% nas eventuais folgas e
acúmulo é proibido, conforme §2º do art. 193 da CLT.
feriados trabalhados fora da escala 4x1, com reflexos em DSRs,
A correção monetária e juros observarão o disposto na decisão
13ºs salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado (por metade) e
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58:a) para a fase
FGTS + 20%;
pré-processual, a aplicação do IPCA-e mensal (IPCA-15/IBGE),
3.4)- de 11/11/2017 a 24/10/2018: uma hora por dia de efetivo
além da incidência de juros legais (caput do art. 39 da Lei
trabalho em sobrejornada pelo desrespeito ao intervalo mínimo
8.177/1991) e,b) após o ajuizamento da ação, a atualização dos
intrajornada, com acréscimo de 50% e sem reflexos;
débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema
4) Na baixa temporada (demais meses):
Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, neste caso já
4.1)- 2 horas extraordinárias por dia em 15 dias de efetivo trabalho
considerados os juros e correção monetária.
por mês, com acréscimo de 50% e 100% nos eventuais feriados
A reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição
trabalhados fora da escala 4x1, com reflexos em DSRs, 13ºs
previdenciária incidente sobre as verbas de natureza salarial das
salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado (por metade) e FGTS
condenações sob nº 1, 2, 3.1, 3.2, 3.3, 4.1, 4.2, 4.3 e 5, excetuando-
+ 20%;
se os reflexos sobre aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e FGTS +
4.2)- de 21/12/2015 a 10/11/2017: quinze minutos em 15 dias de
40%, conforme art.28 e parágrafos da Lei nº 8.212/91, cujo valor
efetivo trabalho por mês pelo desrespeito ao intervalo mínimo
será apurado pelo regime de competência (mês a mês), sob pena
intrajornada, com acréscimo de 50% e 100% nas eventuais folgas e
de execução. Autorizo que por ocasião do pagamento sejam
feriados fora da escala 4x1, com reflexos em DSRs, 13ºs salários,
descontados os valores sob responsabilidade do reclamante, de
férias + 1/3, aviso prévio indenizado (por metade) e FGTS + 20%;
acordo com a legislação vigente.
4.3)- de 21/12/2015 a 10/11/2017: uma hora em 15 dias de efetivo
O Imposto de Renda, se devido, observará o inciso VI da Súmula nº
trabalho por mês pelo desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada,
368 do TST e a IN-RFB nº 1.500/14, autorizada, também, a
com acréscimo de 50% e 100% nas eventuais folgas e feriados fora
dedução do crédito do reclamante.
da escala 4x1, com reflexos em DSRs, 13ºs salários, férias + 1/3,
Condeno a reclamada a pagar honorários advocatícios ao(s)
aviso prévio indenizado (por metade) e FGTS + 20%;
patrono(s) do reclamante, fixados no valor total de 5% (cinco por
4.4)- de 11/11/2017 a 24/10/2018: quinze minutos em 15 dias de
cento) sobre o montante bruto da condenação devidamente
efetivo trabalho por mês pelo desrespeito ao intervalo mínimo
atualizada.
intrajornada, com acréscimo de 50% e sem reflexos;
Condeno o reclamante a pagar honorários advocatícios ao(s)
4.5)- de 11/11/2017 a 24/10/2018: uma hora em 15 dias de efetivo
patrono(s) da reclamada, fixados em R$ 502,71, correspondentes a
trabalho por mês pelo desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada,
5% (cinco por cento) sobre os pedidos decaídos, que ficarão em
com acréscimo de 50% e sem reflexos;
condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, período em que
5)- feriados efetivamente trabalhados fora da escala 4x1, com
o credor poderá provar que a reclamante deixou a condição de
acréscimo de 100% e reflexos em DSRs, 13ºs salários, férias + 1/3,
insuficiência de recursos a fim de executá-los, tudo conforme
aviso prévio indenizado (por metade) e FGTS + 20%;
sentença da ADI nº 5766.
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