3607/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Novembro de 2022
Honorários periciais definitivos no valor deR$ 2.000,00a cargo da
RÉU
ADVOGADO
reclamada, sucumbente no objeto da perícia, para pagamento em
cinco dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução.
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
17394
INTERNACIONAL MARITIMA LTDA
ALEXANDRA CRISTINA ESTEVES
FABICHAK(OAB: 234922/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILSON XAVIER ENEAS
Custas pela ré no valor de R$ 919,20, calculadas sobre o valor da
condenação ora arbitrada em R$ 45.959,88, para pagamento nos
termos da segunda parte do §1º do art.789 da CLT ou em cinco dias
PODER JUDICIÁRIO
úteis após o trânsito em julgado, sob pena de execução.
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
INTIMAÇÃO
Nada mais.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e226659
DEBORA WUST DE PROENCA
Juíza do Trabalho Titular
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, rejeito as impugnações e apreliminar arguidas;
declaro prescritas as pretensões anteriores a2/dezembro/2014;
Processo Nº ATOrd-0011006-21.2022.5.15.0121
AUTOR
ANDERSON DOS SANTOS
ADVOGADO
VERONICA INACIO FORTUNATO
RIBEIRO(OAB: 266425/SP)
RÉU
CARLOS FORMOSO MARTINEZ
JUNIOR
ADVOGADO
TONY GOMES FERREIRA(OAB:
399613/SP)
RÉU
MARCO ANTONIO MARACCI
FORMOSO
ADVOGADO
TONY GOMES FERREIRA(OAB:
399613/SP)
RÉU
CLAUDIA MARACCI FORMOSO
ADVOGADO
TONY GOMES FERREIRA(OAB:
399613/SP)
RÉU
FABIO MARACCI FORMOSO
ADVOGADO
TONY GOMES FERREIRA(OAB:
399613/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
reconheço e declaro a validade da rescisão por acordo entre
empregado e empregador e julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a
reclamada, INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA.,a pagar ao
reclamante, JOANILSON XAVIER ENEAS, as verbas a seguir
discriminadas, com a observância dos estritos termos da
fundamentação acima expendida que deste dispositivo é parte
integrante:
1)- de 2/12/2014 a 24/10/2018:quinze minutos extraordinários por
dia de efetivo trabalho, com acréscimo de 50% e 100% nas
eventuais folgas e feriados trabalhados fora da escala 4x1, com
reflexos em DSRs, 13ºs salários, férias + 1/3, aviso prévio
indenizado (por metade) e FGTS + 20%;
- CARLOS FORMOSO MARTINEZ JUNIOR
- CLAUDIA MARACCI FORMOSO
- FABIO MARACCI FORMOSO
- MARCO ANTONIO MARACCI FORMOSO
2)- de 2/12/2014 a 10/11/2017: quinze minutos por dia de efetivo
trabalho pelo desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, com
acréscimo de 50% e 100% nas eventuais folgas e feriados
trabalhados fora da escala 4x1, com reflexos em DSRs, 13ºs
salários, férias + 1/3, aviso prévio indenizado (por metade) e FGTS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
+ 20%;
3)- de 11/11/2017 a 24/10/2018: quinze minutos por dia de efetivo
trabalho pelo desrespeito ao intervalo mínimo intrajornada, com
acréscimo de 50%, sem reflexos;
INTIMAÇÃO
4)- 24 dias de saldo de salário de outubro/2018 = R$ 1.837,75;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0310f06
5)- 1/12 de 13º salário = R$ 191,43;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
6)- multa do §8º do art. 477 da CLT = R$ 2.297,19 e
7)- multa do art.467 da CLT = R$ 1.014,59.
DEBORA WUST DE PROENCA
Os montantes ilíquidos acima serão apurados em regular liquidação
Juíza do Trabalho Titular
de sentença por cálculos, com base nos parâmetros fixados na
fundamentação que ficam fazendo parte desta decisão.
Processo Nº ATOrd-0011520-76.2019.5.15.0121
AUTOR
JOANILSON XAVIER ENEAS
ADVOGADO
JOSE HENRIQUE COELHO(OAB:
132186/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192453
A correção monetária e juros observarão o disposto na decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58: a) para a fase