3653/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8518
Desembargadora Relatora
VOTO
Conheço do recurso, eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
CAMPINAS/SP, 30 de janeiro de 2023.
Vínculo de emprego. Correspondente bancário.
ANA AMELIA BIRCHAL BORGES MARTINS
Diretor de Secretaria
O MM. Juízo de origem entendeu inexistente o vínculo de emprego,
assim decidindo:
"[...] considerando-se os depoimentos obtidos emaudiência, bem
Processo Nº ROT-0010591-98.2021.5.15.0080
Relator
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
RECORRENTE
REINALDO GIOVANINI CIANCI
ADVOGADO
NADIA MATTOS DE CAIRES(OAB:
392106/SP)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
RODRIGO BONUTO
FERNANDES(OAB: 225863/SP)
como, os documentos apresentados nos autos, não há qualquer
provano feito relacionada à pessoalidade, e à subordinação em
relação ao Banco reclamado.
Isto porque ficou comprovado que o reclamante gerenciava seu mini
mercado e lámantinha um caixa do banco reclamado, em uma
relação nitidamente comercial com obanco".
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GIOVANINI CIANCI
O reclamante insiste na natureza empregatícia da relação jurídica
mantida com o banco reclamado. Afirma, em síntese, não ter
desempenhado a função de mero correspondente bancário, mas,
PODER JUDICIÁRIO
sim, exercido atribuições técnicas típicas dos bancários.
JUSTIÇA DO
Pois bem.
De início, oportuno esclarecer que o reclamante é sócio
PROCESSO nº 0010591-98.2021.5.15.0080 (ROT)
RECORRENTE: REINALDO GIOVANINI CIANCI
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ORIGEM:VARA DO TRABALHO DE JALES
JUIZ SENTENCIANTE: JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
RELATORA: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS
dlms
administrador de uma mercearia (ficha da JUCESP, ID15c22b8),
bem comoque o banco reclamado firmou com esta um contrato de
correspondência bancária (ID15c22b8).
Ora, como se sabe, este tipo de contrato tem por finalidade, em
especial, facilitar o acesso a serviços bancários básicos, tais como a
abertura de conta e o pagamento de boletos, faturas e outras
contas, para usuários que vivem em regiões desprovidas de
agências bancárias ou nas quais o acesso a estas é, por alguma
razão, dificultoso.
Essa espécie de avença tem fundamento na Resolução n.º
3.954/2011, do Banco Central (ID 192436b).
Com efeito, interrogado, o autor admitiu:
Trata-se de recurso ordinário interposto pelo reclamante em face da
r. sentença (ID f2a766d),que julgou improcedentes os pedidos.
Insiste o recorrente na existência de vínculo de emprego
(ID1171422).
Custas isentas, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Contrarrazões pelo banco reclamado (ID 51bb4e7).
O D. Ministério Público do Trabalho não se manifestou, na forma do
regimento.
É o relatório.
"[...] pelo menos uma vez por mês fazia reunião com Jair ou no
posto do Bradesco em Populina ou junto ao Bradesco Expresso na
mercearia do depoente e nessas reuniões o Jair passava
orientações para o depoente, orientações de como fazer abertura
de conta, de como fazia empréstimo, orientações para o depoente
trabalhar com o sistema do banco; que o depoente possuía senha
para acesso ao sistema do banco e o depoente poderia fazer
abertura de conta junto ao sistema, de clientes e fazia abertura
inclusive com finalização desta abertura de conta, sem
necessitar de validação de funcionários do banco; que em todos
os meses abria contas, pelo menos uma ou duas contas por mês o
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