3532/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022
de 1/3 constitucional;
• em relação ao segundo período: salário retido de 04/21; 13º
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comprovada superação dos motivos que ensejaram o
deferimento do benefício ou o decurso do prazo de dois anos,
salário proporcional de 2020(2/12 avos); férias integrais de
o que ocorrer primeiro.
2020/2021 e proporcionais de 2021(2/12 avos), todas acrescidas
Juros e correção monetária calculados na forma da lei, devendo ser
de 1/3 constitucional;
utilizado o IPCA-E, na fase pré-judicial (do início da obrigação até o
• multa do FGTS de 40%;
ajuizamento da ação), e a taxa SELIC, na fase judicial (a partir do
• aviso prévio indenizado de 33 dias;
ajuizamento da ação até o efetivo pagamento), consoante decisão
• multa dos art. 477, §8º da CLT;
do E. STF no julgamento conjunto das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5.867
• multa do art. 467 da CLT.
e 6.021.
• Condeno ainda a primeira reclamada na obrigação de fazer para
Encargos previdenciários na forma da lei.
retificar a CTPS do autor acerca da remuneração mensal no
Sentença líquida, conforme memorial de cálculos anexo.
tocante ao segundo período, para que conste o valor de
Custas processuais devidas pelos reclamados, no importe de
R$4.000,00 em 02/03/2020 a 15/04/2021, bem como proceda a
R$620,51, equivalente a 2% do valor da condenação, apurada em
anotação da rescisão contratual, ocorrida em 15/04/2021. Em
R$ 31.025,62.
caso de descumprimento pela primeira reclamada, fixo multa
Desnecessária a notificação da União.
diária de R$100,00, até o limite de R$1.200,00.
Notifiquem-se as partes, sendo o primeiro reclamado via
Os valores da condenação devem se ater aos limites indicados na
postal.
petição inicial.
Nada mais.
Liquidação por simples cálculos (art. 879, CLT) tendo como
parâmetro a remuneração de R$2.000,00 no período de 18/02/2019
GIMENA DE LUCIA BUBOLZ
a 01/03/2020 e a remuneração mensal de R$4.000,00 no período
Juíza do Trabalho Substituta
de 02/03/2020 a 15/04/2021.
FGTS
O(A) Juiz(a) desta Vara do Trabalho, abaixo assinado, no uso
de suas atribuições legais, MANDA ao Senhor Gerente da CEF,
ou a quem suas vezes fizer, que a vista do presente ALVARÁ
expedido nos autos da RT supra, efetue o pagamento à parte
reclamante da importância referente ao depósito em sua conta
vinculada de FGTS e efetuado pela reclamada ENGCLIMA
ENGENHARIA TERMICA LTDA - ME.
Processo Nº ATSum-0016468-17.2021.5.16.0007
AUTOR
EDILENE CHAVES DA SILVA
ADVOGADO
TALISSA RABELO MORAES(OAB:
12952/MA)
ADVOGADO
GARDENIA ANDRADE DE LIMA(OAB:
7215/MA)
RÉU
PAIVA E OLIVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO
ANDRE LUIS FERNANDES
ANDRADE(OAB: 14043/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAIVA E OLIVEIRA LTDA - ME
SEGURO-DESEMPREGO
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante CEF,
SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-
PODER JUDICIÁRIO
desemprego, caso o trabalhador preencha os requisitos legais,
JUSTIÇA DO
a serem verificados pelo órgão competente, suprindo,
inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do
carimbo e baixa na CTPS.
INTIMAÇÃO
Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39974ac
Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelos reclamados
proferido nos autos.
no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Condeno a parte reclamante na obrigação de pagar o valor
Certifico que a parte reclamante deixou transcorrer in albis o prazo
equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos
para comunicar eventual descumprimento do presente acordo.
pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios
Certifico que a reclamada não comprovou o recolhimento dos
sucumbenciais ao advogado da segunda reclamada. Os
encargos previdenciários.
honorários devidos pelo beneficiário da Justiça Gratuita
Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do
permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade até a
Trabalho desta Unidade Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186743