2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
de trabalho acima reconhecido, transcorrido no período de
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RESULTADO E CONCLUSÃO É O SEGUINTE:
01/11/2014 a 30/07/2016, sob pena de multa diária de R$ 40,00
pelo descumprimento, até o limite de R$ 3.600,00, sem prejuízo da
"ATA DE JULGAMENTO
anotação do referido documento pela Secretaria da Vara, após 30
Proc. nº. 0000592-24.2017.5.19.0057
dias da omissão da reclamada.
Aos 5 dias do mês de setembro ano de 2017, as 13h07min,
Tudo com base na fundamentação supra que fica fazendo parte
estando aberta a audiência da Vara do Trabalho de Porto
deste dispositivo, como se integrante dele fosse.
Calvo, Estado de Alagoas, na sua respectiva sede, na Rodovia
Sobre o montante incidem juros e correção monetária (Súmulas 381
AL-101 Norte, Km 100, s/nº. - Fazenda Breguedé, com a
e 439, TST).
presença do Sr.
Fica a reclamada obrigada ao recolhimento das importâncias
GUIMARÃES GOUVEIA, foram por ordem deste apregoadas as
devidas ao Imposto de Renda, na forma da lei.
partes, ANGELA GOMES DA SILVA - reclamante, e o
Comunicações de praxe, pela Secretaria desta Vara.
MUNICÍPIO DE PORTO CALVO (AL) - reclamado.
Custas de R$ 917,88 (Novecentos e dezessete reais e oitenta e oito
Instalada a audiência. Ausentes as partes. Prejudicada a
centavos), pela reclamada, calculadas sobre o valor líquido da
renovação da proposta de acordo, o MM. Juiz do Trabalho
condenação.
proferiu a seguinte DECISÃO:
Intimações às partes.
Vistos etc.
PORTO CALVO, 6 de Setembro de 2017
1 - RELATÓRIO
Juiz do Trabalho, ROBERTO RICARDO
ANGELA GOMES DA SILVA, qualificada na inicial, ajuizou
ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face do MUNICÍPIO DE
Juiz do Trabalho Titular
PORTO CALVO (AL), pleiteando os títulos naquela petição
Intimação
elencados (Id 2b942db). Juntou procuração e documentos.
Processo Nº RTOrd-0000592-24.2017.5.19.0057
AUTOR
ANGELA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
JOYCE MANUELY DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 12910/AL)
RÉU
MUNICIPIO DE PORTO CALVO
ADVOGADO
JOSE CIVALDO DA COSTA SILVA
JUNIOR(OAB: 10924/AL)
Deu, à causa, o valor de R$ 25.000,00.
Citado, o reclamado compareceu à audiência e apresentou
defesa, juntando documentos. Alçada fixada pela inicial. A
autora, em depoimento, afirma que não prestou concurso
público para trabalhar no Município. Dispensado o
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA GOMES DA SILVA
- MUNICIPIO DE PORTO CALVO
interrogatório do reclamado. Sem mais provas. Encerrada a
instrução. Razões finais reiterativas. Frustradas as tentativas
de acordo (Id 7f8f5fa).
2 - FUNDAMENTAÇÃO
DESTINATÁRIO(S):
JOSE CIVALDO DA COSTA SILVA JUNIOR
2.1 - PRELIMINAR
2.1.1 - INCOMPETÊNCIA MATERIAL. REJEIÇÃO. - Aduz o
JOYCE MANUELY DOS SANTOS OLIVEIRA
reclamado que a reclamante foi contratada por tempo
determinado para suprir excepcional interesse público,
PROCESSO: 0000592-24.2017.5.19.0057
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ANGELA GOMES DA SILVA
RÉU: MUNICIPIO DE PORTO CALVO
Advogado(s) do reclamante: JOYCE MANUELY DOS SANTOS
estando, por isto, submetida ao Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais de Porto Calvo, previsto na Lei nº. 687,
de 26/05/1998, e Lei Municipal nº. 699/1999 (Id 0e94623,
2bd67fe, 0758a02 e 3838668), restando, assim, afastada a
competência material desta Justiça Especializada, para
apreciar e decidir o presente feito.
OLIVEIRA
Advogado(s) do reclamado: JOSE CIVALDO DA COSTA SILVA
Acontece que a lei supramencionada, ao dispor sobre a
contratação por tempo determinado para suprir excepcional
JUNIOR
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
interesse público, além de haver imposto a contratação
mediante contrato escrito específico e estabelecido duração
Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s)
"Destinatário(s)", para ciência da Sentença de Id. af96b6d, CUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110860
improrrogável de 6, 12 e 48 meses, a depender do tipo dos
serviços a
serem executados, também impôs que o