1791/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015
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trabalhados, a evolução salarial da reclamante, a globalidade
ISTO POSTO, decido, nos termos da fundamentação, declarar a
salarial, o valor do salário hora, Orientação Jurisprudencial da
incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar
SDI-1 nº 394 do C. TST.
as contribuições devidas a terceiros relativas ao Sistema 'S',
.julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos da demanda
A reclamada deverá depositar as seguintes incidências de
promovida por JOSE SAMUEL DE JESUS em face de ARCOS
FGTS (8%) na conta vinculada do reclamante: horas
DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA com resolução
extraordinárias pela violação do intervalo intrajornada e do
de mérito com base no artigo 269, inciso I, do CPC, nos limites
limite diário e semanal, com reflexos em descanso semanal
do pedido, para o fim de condenar a reclamada a pagar:
remunerado e em gratificação de natal; pagamento em dobro
de 1 domingo a cada 3 trabalhados e de feriados, reflexos
a) uma hora extraordinária diária pela violação do intervalo
destes em gratificação de natal.
intrajornada;
Sobre os valores apurados em liquidação de sentença incidem
b) horas extraordinárias pelas excedentes da 8ª diária ou da 44ª
correção monetária e juros de mora, conforme disposto nas
hora do módulo semanal (o que for mais benéfico);
Súmulas 200 e 211 do C. TST, respeitando-se, quanto aos juros,
o contido no art. 39 da Lei nº 8.177/91 e, quanto à correção
c) reflexos das horas extraordinárias ("a" e "b") em férias com
monetária, o estabelecido pela Súmula 381 do C. TST.
o terço constitucional, descanso semanal remunerado e
gratificação de natal;
O imposto de renda deverá ser suportado pelo reclamante,
beneficiário do crédito na forma da lei. Observe-se a OJ 400 da
d) pagamento em dobro de 1 domingo a cada 3 trabalhados;
SDI-I do TST.
e) feriados trabalhados não quitados em dobro;
Cada parte arcará com sua cota do INSS. As seguintes parcelas
deferidas têm natureza salarial: horas extraordinárias pela
f) reflexos do pagamento em dobro ( "d" e "e") em férias com o
violação do intervalo intrajornada e do limite diário e semanal,
terço constitucional e gratificação de natal;
com reflexos em descanso semanal remunerado e em
gratificação de natal; pagamento em dobro de 1 domingo a
g) devolução do desconto da contribuição assistencial;
cada 3 trabalhados e de feriados, reflexos destes em
gratificação de natal. Autorizado o desconto de IR e INSS que
h) multa normativa pela violação das seguintes cláusulas:
competem ao reclamante pela reclamada. Observe-se a Súmula
cláusula 32ª - trabalho em domingos e feriados, cláusula 36ª -
n. 368 do TST. A reclamada deve comprovar o recolhimento
horas extras, cláusula 37ª - integração das horas extras e
das contribuições fiscais e previdenciárias após regular
cláusula 62ª - manutenção dos uniformes, com observância do
liquidação de sentença nos termos do artigo 879 da CLT, sob
artigo 412 do Código Civil e a Orientação Jurisprudencial da
pena de execução.
SDI-1 nº 54 do C. TST.
A reclamada poderá compensar os valores comprovadamente
Acolho a seguinte jornada de trabalho: de segunda-feira à
pagos ao reclamante sobre o mesmo título.
domingo, inclusive feriados, das 6h30min às 18 horas,
usufruindo de 15 minutos de intervalo para refeição descanso e
Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
1 folga semanal variada, trabalhando 4 domingos consecutivos
(4 x 1).
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas
sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 20.000,00.
As horas extraordinárias deferidas observarão os seguintes
parâmetros: acréscimo do adicional normativo (60%) da
Intimem-se as partes.
cláusula 36ª, observada a vigência do instrumento, e em sua
falta, o adicional constitucional de 50%; os dias efetivamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87788
Intime-se a União.