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TRT2 13/08/2015 -Pág. 1098 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 13/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

1791/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2015

1098

Prejudicada a proposta final de acordo.
Cumpra-se. Nada mais.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte

Fernando Corrêa Martins

Juiz do Trabalho Substituto

SENTENÇA

Sentença
Processo Nº RTOrd-1000836-69.2014.5.02.0232
RECLAMANTE
BRUNO CESAR PEDROSA
ADVOGADO
DEYSE DE FATIMA LIMA(OAB:
277630/SP)
RECLAMADO
METALURGICA J.V.S LTDA - EPP
ADVOGADO
NIVALDO TOLEDO(OAB: 87482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CESAR PEDROSA
- METALURGICA J.V.S LTDA - EPP

Bruno Cesar Pedrosa, qualificado nos autos, propõe a presente
reclamação contra Metalúrgica J.V.S Ltda. EPP, sob alegação de
que admitido pela reclamada em 16.01.2014, não teve o contrato
de trabalho anotado em sua CTPS, tendo sofrido acidente de
trabalho em 27.02.2014. Postula o reconhecimento do vínculo de
emprego e indenizações por danos morais e materiais, além de
depósitos de FGTS do período de afastamento previdenciário. Deu

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

à causa o valor de R$ 100.000,00 (ID 50f82be).

Justiça do Trabalho - 2ª Região
Em defesa, a reclamada contesta os pedidos e propugna pela
2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba

improcedência da demanda (ID fd397df).

Juntaram-se documentos. Sem êxito a proposta inicial de acordo.
Processo nº 1000836-69.2014.5.02.0232

Determinada a realização de perícia médica (ID dbd4dfc).

RECLAMANTE: BRUNO CESAR PEDROSA
RECLAMADO: METALURGICA J.V.S LTDA - EPP

Réplica apresentada conforme ID ce2432a.

Laudo médico pericial apresentado conforme ID 0b206d5 e
esclarecimentos conforme ID d15a904.

Em audiência para prosseguimento, foi ouvida uma testemunha
No dia 07 de agosto de 2015, às 16:03 horas, na sala de audiências

trazida pela reclamada. Instrução processual encerrada, com a

desta Vara, por ordem da MM Juíza do Trabalho, Dra. SUELI

concordância das partes. Razões finais remissivas. Proposta

TOMÉ DA PONTE, foram apregoados os litigantes: Bruno Cesar

conciliatória final rejeitada (ID da39f7f).

Pedrosa, reclamante e Metalúrgica J.V.S Ltda. EPP, reclamada.
Relatado.
Ausentes as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87788

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