2180/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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para estes autos, com a inicial, informações sobre o mesmo. E não
TEMOS COMO REFERENCIA ESTES RELATÓRIOS DE DEZ/2014
trouxe pelo fato de que entendeu, naquela oportunidade, e continua
E COMPROVANTES DE DEPOSITO QUE COMPROVAM QUE
entendendo, d.v., que esta Justiça Especializada não é legalmente
HAVIA ESTA PRÁTICA DOS VALORES RECEBIDOS PELA PRM
competente para apreciar demandas que envolvem duas empresas
DO BON-MART ERA REPASSADO AOS
de natureza comercial e privadas.
VENDEDORES,EMPRESA ABERTA A PEDIDO DO SR. MAURO
Não obstante, agindo de forma reprovável, talvez pelo fato de que
MARTOS PARA FAZER PAGAMENTO DE VENDEDORES A
não tinha o Recorrido, ante a farta documentação colacionada com
QUEM NÃO TINHA EMPRESA CONSTITUIDA, VISTO QUE A
a inicial, sequer como contestar o vínculo de emprego mantido com
MESMA FOI ABERTA SO MÊS DE AGOSTO/2014, DEPOIS DE 8
este Recorrente, tentou se valer de contrato firmado.
MESES QUE JÁ ESTAVA TRABALHANDO NA FILIAL:
E embora tenha tido enorme cuidado na prolação da r. sentença,
-VENDEDORES:
certo é que o Douto Juízo singular, por equívoco, determinou a
MARCO CEZAR DIOZ
compensação dos valores trazidos aos autos com a defesa,
BCO ITAU-341
referentes a comissões destinadas a representantes comerciais,
AG:0020
com os valores deferidos em decorrência do acolhimento do vínculo
CTA CORRENTE:...
de emprego.
HILÁRIO DEL GIUDICE
Há que ser observado que no exíguo prazo que teve para
BCO BRADESCO-NR 237
apresentação de Réplica à defesa, à qual não teve acesso antes do
AG:1795
término da audiência de instrução, coube a este Recorrente apenas
CTA CORRENTE:...
manifestar-se sobre a mesma, sem possibilidade alguma de fazer a
LETICIA CAROLINA ALMEIDA
juntada da contraprova do que efetivamente ocorrido, eis que a fase
BCO BRADESCO-NR 237
probatória já havia sido encerrada.
AG:0112
2.2 - O que há de certo, Exmos. Desembargadores, é que o
CTA CORRENTE:...
Recorrente, ao contrário do que sustentado pelo Recorrido, não foi
MEIRE DE SOUZA
o destinatário final das comissões recebidas pela PRM -
OBS:ESTES DADOS FOI JUNTO COM DOC QUE O SR JOAO
Representação Comercial Ltda.. Referidos valores foram creditados
LEVOU,PORÉM NO ANEXO POSSUI RELATÓRIOS DE VENDA
para Representantes Comerciais, que vendiam produtos para o
DESTA PESSOA.
Recorrido.
JOSELAINE JESUS AQUINO
A resposta a seguir, dada pelo Recorrente ao advogado que esta
BCO ITAU-341
subscreve antes da elaboração das Contrarrazões e deste Recurso
AG:8654
Adesivo, bem demonstra a realidade dos fatos ocorridos. Sua
CTA CORRENTE:...
transcrição, aqui, com a exclusão, apenas, dos números das contas
OBS:NO ANEXO DE ONTEM CONSTA COMPROVANTES DE
bancárias (por motivo de preservação de sigilo bancário dos
DEPOSITOS E RELATORIOS DE VENDAS.
envolvidos), está sendo feita para demonstrar, mais uma vez nestes
A CARTEIRA DE TRABALHO DO ROBERSON BEM COMO DE
autos, que o Recorrente nada tem a ocultar desta Justiça
MAIS 4 FUNCIONÁRIOS QUE FORAM
Especializada. Vejamos:
DEMITIDOS,CONFORME DETERMINAÇÃO DO RH DE
"DR. EUDES, BOM DIA. CONFORME NOSSA CONVERSA SEGUE
PRUDENTE FOI SOLICITADO PARA O GERENTE GERAL DA
ABAIXO RELAÇÃO DOS NOMES DE VENDEDORES,
UNIDADE DE DIADEMA ASSINAR AS CARTEIRAS PARA DAR
SALIENTANDO QUE OS RELATÓRIOS QUE TENHO SÃO
BAIXA E FAZER HOMOLOGAÇÃO AQUI EM DIADEMA, A
APENAS DE COMISSÕES RECEBIDAS EM DEZ/2014,QUANDO
CARTEIRA DO ROBERSON SERVE COMO REFERENCIA A
JÁ HAVIA BAIXADO MUITO AS VENDAS DESDE INICIO DE
VERDADE QUE ESTAMOS FALANDO.
DEZEMBRO/2014, QDO JÁ COMUNICADA A PARALIZAÇÃO DA
DR AS CONTRADIÇÕES FICA POR SUA VONTADE A CONDUZIR
UNIDADE CONFORME ORDENADA PELO SR. MAURO MARTOS.
E ESTOU DE ACORDO COM SEU VOSSO RELATO.
OS RELATORIOS DE VENDAS DE NOVEMBRO PARA TRÁZ O
ABRAÇO
SR. JOAÕ PEGOU DA MINHA MESA,JUNTO COM NF FISCAL DA
José Ribamar dos Santos" (os números das contas bancárias foram
EMPRESA PRM E TODOS DEPOSITOS FEITOS PARA
deletados em respeito ao sigilo bancário dos envolvidos).
VENDEDORES, BEM COMO TODOS MEUS CONTROLES, MAIS
2.3 - Ante o acima exposto, requer o Recorrente a essa Egrégia
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