2907/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020
31283
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
REGINA DUARTE
Desembargadora Relatora
PROCESSO TRT/SP 1001678-02.2018.5.02.0073
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: NUCLIMAGEM SS LTDA
7777-rad
RECORRIDO: SIVALDO JOSE VIEIRA
ORIGEM: 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
VOTOS
EMENTA
Acórdão
Processo Nº ROT-1001678-02.2018.5.02.0073
Relator
REGINA APARECIDA DUARTE
RECORRENTE
NUCLIMAGEM SS LTDA
ADVOGADO
Rudi Alberto Lehmann Junior(OAB:
133321/SP)
RECORRIDO
SIVALDO JOSE VIEIRA
ADVOGADO
ARILVAN JOSE DE SOUZA(OAB:
198688/SP)
VÍNCULO DE EMPREGO. O artigo 3º da CLT dispõe que, para que
se dê o reconhecimento da condição de empregado, haja
pessoalidade, onerosidade, subordinação e que a prestação de
serviços não seja eventual, tudo de forma cumulativa e simultânea.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIVALDO JOSE VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146753
Verificada a concomitância de todos estes requisitos, impõe-se o
reconhecimento da relação de emprego.