3107/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Novembro de 2020
ADVOGADO
REQUERIDO
ADVOGADO
LIZANDRA LAZZARESCHI(OAB:
200660/SP)
ASSOCIACAO ALUMNI
THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONÇALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
9453
parcelas que não constem na petição.Isso porque a quitação
envolvendo sujeito estranho ao processo ou relação jurídica não
deduzida em Juízo somente é possível em autocomposição judicial,
em decisão homologatória de processo contencioso, conforme art.
Intimado(s)/Citado(s):
515, incisos II e III e §2º do CPC.
- ASSOCIACAO ALUMNI
Caso seja do interesse dos envolvidos imprimir maior celeridade a
este procedimento, digam os requerentes, no prazo de 05 dias
úteis, se concordam com a quitação restrita ao objeto do processo,
PODER
JUDICIÁRIO
nos termos da Diretriz para Homologação de Transação
Extrajudicial nº 11, inciso IV, constante no site deste E. TRT da 2ª
Região, in verbis:
“11. EXTENSÃO DA QUITAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adf083
proferido nos autos.
Processo nº 1001210-69.2020.5.02.0719
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CEJUSC - SUL
Diante da vedação à decisão surpresa (CPC, artigo. 10) e com
fulcro nos artigos 6ºe 139, inciso IX, do CPC, determino:
- RECOLHIMENTO DE CUSTAS. RATEIO ENTRE OS
INTERESSADOS. JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. Não
se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o
art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§
1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa
espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes
(§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do art. 769 da CLT, as
custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos
requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do
CPC, aplicado subsidiariamente.
(…) IV - Nas decisões homologatórias de autocomposição
extrajudicial, a quitação deve ser limitada aos direitos (verbas)
especificados na petição de acordo."
(https://ww2.trtsp.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-daconciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-desolucao-de-disputas-conflitos-individuais)
O silêncio será interpretado como aquiescência.
A concordância, expressa ou tácita, será recebida como aditamento
à petição inicial.
Após, tornem os autos imediatamente conclusos para análise
quanto ao julgamento, independentemente de audiência (artigo 855D da CLT).
- RENÚNCIA. Tendo em vista a extensão da quitação, conforme
acima explicitado, consigna-se que não haverá homologação de
cláusula ou declaração referente à renúncia do direito de ação
(ID.e27db59).
Intimem-se.
SAO PAULO/SP, 23 de novembro de 2020.
Diante do pedido de gratuidade da justiça formulado na petição
inicial, da declaração juntada aos autos e da ausência de nos autos
de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a
MARIANA KAWAHASHI
Juiz(a) do Trabalho Coordenador(a) do CEJUSC
concessão de gratuidade (art. 790, § 4º da CLT), defiro os
benefícios da justiça gratuita ao trabalhador. Inteligência dos artigos
15 e 99, § 3º e 374, I do CPC. Assim, o trabalhador fica dispensado
do recolhimento de sua cota parte a título de custas.
Deverá a requerente ex-empregadora juntar as declarações de
Imposto de Renda (IRPJ) - dos últimos 5 anos, para análise da
concessão da gratuidade requerida, no prazo de 5 dias úteis, sob
pena de indeferimento do pedido OU recolher a sua cota parte a
Processo Nº HTE-1001207-41.2020.5.02.0711
REQUERENTE
IVANETE VIANA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
NADIR ANTONIO DA SILVA(OAB:
87555/SP)
ADVOGADO
EVERTON ALAN DA SILVA(OAB:
234285/SP)
REQUERIDO
ASSOCIACAO ALUMNI
ADVOGADO
THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONÇALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
título de custas, correspondente 1% sobre o valor da causa, no
Intimado(s)/Citado(s):
mesmo prazo.
- EXTENSÃO DA QUITAÇÃOAtentem-se os requerentes que, nas
decisões homologatórias de autocomposição extrajudicial, a
quitação é limitada aos direitos ou verbas individualmente
especificados no acordo, não sendo possível a quitação genérica de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159653
- IVANETE VIANA RIBEIRO DOS SANTOS